AGRONEGÓCIO

Supremo suspende parte da Constituição que definia a criação de novas áreas de conservação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Constituição de Mato Grosso que impunham condições adicionais para a criação de novas unidades de conservação ambiental no Estado. A decisão, em caráter cautelar, foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a constitucionalidade das normas por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.842.

Os dispositivos suspensos exigiam que, para a criação de áreas de proteção em terras privadas, fossem cumpridos dois pré-requisitos: a regularização de pelo menos 80% das unidades de conservação já existentes no Estado e a garantia de disponibilidade orçamentária para indenizar integralmente os proprietários afetados.

Para a PGR, as condições estabelecidas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso representavam um entrave ao cumprimento das normas federais de proteção ambiental. Segundo a instituição, a legislação estadual não apenas divergia das regras nacionais, como também dificultava a expansão de áreas protegidas.

Na decisão, Moraes afirmou que havia “evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços” e destacou que os dispositivos estaduais criaram um “regramento diverso do editado pela União”, ultrapassando a competência suplementar dos estados.

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A medida cautelar permanecerá em vigor até julgamento definitivo pelo plenário do STF. O relator concedeu prazo de 15 dias para que a própria PGR e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre o mérito da ação.

A decisão ocorre em meio a uma disputa política no Estado, onde a chamada “PEC das Unidades de Conservação”, aprovada em dezembro de 2024 pela Assembleia Legislativa, vinha sendo alvo de críticas de entidades ambientais, que a consideravam um retrocesso. Produtores rurais, por outro lado, defendiam as regras como forma de assegurar previsibilidade e garantias de indenização.

O tema reacende o debate sobre o equilíbrio entre preservação ambiental e atividade econômica no Mato Grosso, estado que concentra uma das maiores áreas de expansão agropecuária do país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Feira de Jaguaré projeta movimentar R$ 770 milhões em negócios

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Jaguaré (distante 203 km da capital, Vitória), no Espírito Santo, se prepara para sediar, a partir desta sexta-feira (03.07) a 8ª Feira de Agronegócios durante a 33ª Festa do Produtor Rural. Até o domingo, 5 de julho, a cidade, reconhecida como um dos maiores polos produtores de café conilon e pimenta-do-reino do estado, projeta movimentar R$ 770 milhões em negócios nesta edição — um crescimento 40% em relação ao volume registrado no ano passado.

O evento, que se consolidou como uma vitrine estratégica para o setor, chega à sua maior edição com 113 estandes confirmados. O espaço reunirá expositores de máquinas e equipamentos agrícolas, insumos, veículos e instituições de crédito rural, oferecendo aos produtores da região acesso direto a tecnologias e soluções financeiras para o campo.

A trajetória de expansão da feira acompanha a importância do município para a economia capixaba. Segundo dados do Sindicato Rural de Jaguaré, o volume de negócios apresentou um salto consistente nos últimos anos: em 2024, a feira movimentou R$ 350 milhões, subindo para R$ 550 milhões em 2025 e atingindo a marca recorde de R$ 770 milhões na edição atual.

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Além do impacto financeiro, o evento atrai anualmente milhares de visitantes, promovendo o intercâmbio de inovações, tendências tecnológicas e o fortalecimento de parcerias entre produtores e fornecedores.

SERVIÇO

8ª Feira de Agronegócios de Jaguaré / 33ª Festa do Produtor Rural

  • Data: 03, 04 e 05 de julho

  • Local: Jaguaré, Espírito Santo

  • Destaques: Exposição de máquinas, insumos, veículos e oferta de crédito rural.

Fonte: Pensar Agro

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