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Várzea Grande institui Mutirão Fiscal 2025 e Programa de Autorregularização Tributária

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Gestão está flexibilizando as maneiras e as formas de reduzir o passivo, por meio de iniciativas que reforçam compromisso com regularização de débitos para fortalecer a capacidade de investimentos da cidade

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou as leis que instituem o Mutirão Fiscal 2025 e o Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG). As normas foram publicadas, na última sexta-feira (26), no Diário Oficial Municipal. As medidas oferecem condições especiais para que os contribuintes regularizem suas pendências junto ao Fisco Municipal, com descontos expressivos em multas e juros.

No Mutirão Fiscal 2025, os descontos chegam a 99% para pagamento à vista e até 60% para parcelamento em até 18 vezes. O mutirão fiscal está previsto para iniciar a partir do dia 1º de outubro.

A prefeita Flávia Moretti destacou que a iniciativa reforça o compromisso da gestão em incentivar a regularização tributária e fortalecer a capacidade de investimentos da cidade. “Essa é uma grande oportunidade para os nossos munícipes e contribuintes se regularizarem junto ao Fisco Municipal. Estamos buscando mecanismos para conscientizar e incentivá-los a estarem em dia com o nosso município, pois, desta maneira, todos ganham: os contribuintes podem retomar suas atividades regulares, livres das consequências da inadimplência, o Município consegue arrecadar e a população terá o retorno por meio de obras, serviços e políticas públicas”, afirmou a prefeita.

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O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, destacou que a lei sancionada flexibiliza e amplia as possibilidades de adesão e fortalece a parceria entre o poder público e a sociedade. “Essa iniciativa da Prefeitura não visa só arrecadação, mas é uma excelente forma de os contribuintes participarem de forma efetiva do desenvolvimento de Várzea Grande”, ressaltou.

Formas de parcelamento do Mutirão Fiscal 2025:

– Pagamento à vista: desconto de 99% sobre multa moratória e juros de mora

– Parcela em até 6 meses: desconto de 85% sobre multa moratória e juros de mora

– Parcela de 7 a 12 meses: desconto de 70% sobre multa moratória e juros de mora

– Parcela de 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre multa moratória e juros de mora

Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG)

A outra lei sancionada cria o Programa de Autorregularização Tributária do Município de Várzea Grande (PROAT-VG), que busca promover a conformidade tributária a partir de um ambiente de confiança e diálogo entre a administração e os contribuintes.

Podem aderir ao programa contribuintes com crédito tributário em aberto relativo ao ISSQN (exceto retido na fonte) e ao IPTU, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

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Entre os benefícios previstos estão:

– 95% de redução da multa sancionatória (art. 294 do CTM)

– 95% de desconto da multa por descumprimento de obrigação acessória (art. 296 do CTM), em cota única

– 40% de desconto sobre juros e multas no pagamento parcelado de ISSQN ou IPTU, em até 240 parcelas mensais, corrigidas pela Selic, para dívidas superiores a 49.500 UPF’s, mediante apresentação de garantia equivalente ao valor negociado.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Prefeitura reforça proibição de queimadas e alerta para aplicação de multas em Várzea Grande

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Com o período de estiagem e o aumento do risco de incêndios, a Prefeitura de Várzea Grande reforça a orientação para que os moradores não utilizem fogo para limpar terrenos, eliminar lixo ou queimar vegetação. A prática é proibida no município e pode resultar em multa.

A orientação faz parte da campanha “VG Sem Queimadas”, realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. A iniciativa amplia as ações de prevenção, fiscalização e conscientização durante o período de maior risco de incêndios, entre agosto e outubro.

A Lei Municipal nº 4.515/2019 proíbe a realização de queimadas em vias públicas e dentro de imóveis públicos ou particulares, tanto na área urbana quanto na zona rural de Várzea Grande. O Decreto Federal nº 6.514/2008 também estabelece penalidades. O artigo 58-A prevê punição para quem provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa. Já o artigo 62, inciso XI, estabelece penalidade para quem queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade.

Quem colocar fogo pode ser multado

De acordo com a orientação jurídica, quem for flagrado colocando fogo poderá ser autuado mesmo que o terreno não seja de sua propriedade. Para a responsabilização, a fiscalização deve contar com o flagrante ou com provas concretas que demonstrem a autoria da queimada.

“O valor da multa varia conforme a natureza da infração. Nos casos de lixo, resíduos sólidos ou rejeitos queimados a céu aberto, a legislação federal prevê multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Já nos casos de incêndio provocado em vegetação nativa, a multa prevista é de R$ 10 mil por hectare ou fração”, alerta o secretário da pasta, Ricardo Amorim.

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Proprietário também pode ser responsabilizado

O proprietário ou possuidor do imóvel também poderá ser responsabilizado quando a fiscalização constatar omissão na conservação do terreno ou falta de medidas para impedir ou conter a propagação do fogo.

“É necessário que seja identificada a relação entre a omissão e a ocorrência da queimada. Caso o proprietário demonstre que tomou providências para evitar ou combater o incêndio, essas informações deverão ser consideradas durante a fiscalização. Entre as medidas que podem comprovar a tentativa de prevenção ou combate estão o acionamento do Corpo de Bombeiros, o registro de boletim de ocorrência e a comunicação aos órgãos competentes”, explica o gestor.

A legislação municipal também prevê penalidade para quem deixar de prevenir ou impedir que terceiros realizem queimadas dentro de sua propriedade.

Prefeitura reforça estrutura de combate

Segundo o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim, a parceria com o Corpo de Bombeiros prevê o reforço da estrutura de atendimento às ocorrências.

“O termo de cooperação técnica pode ser estendido até o início de novembro, caso a falta de chuvas persista. O Município disponibiliza três veículos para auxiliar as equipes do Corpo de Bombeiros nas ocorrências, sendo duas caminhonetes equipadas com bombas de jato de água e um caminhão-pipa com capacidade para 20 mil litros de água”, explicou.

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A campanha “VG Sem Queimadas” busca reduzir as ocorrências durante o período de estiagem e orientar a população sobre os riscos ambientais e as consequências legais da utilização do fogo.

“Orientamos ainda aos proprietários que mantenham os terrenos limpos e adotem medidas para evitar a propagação das chamas. Em caso de incêndio, a recomendação é acionar o Corpo de Bombeiros e comunicar os órgãos responsáveis. O cidadão autuado tem direito de apresentar defesa administrativa dentro dos prazos previstos em lei, com garantia do contraditório e da ampla defesa”, pontua Amorim.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp da Fiscalização Ambiental, pelo número (65) 98464-7809, inclusive com o envio da localização de possíveis focos de incêndio. As ocorrências também podem ser comunicadas diretamente ao Corpo de Bombeiros Militar, pelo 193, com atendimento 24 horas por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP).

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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