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Explicando Direito chega à 50ª edição entrevistando o professor Rennan Thamay

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Está no ar a 50ª edição do programa “Explicando Direito”, com uma entrevista com o advogado e professor Rennan Faria Krüger Thamay, conduzida pelo juiz coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior.

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa e doutor em Direito pela Universidad de Salamanca, Università degli Studi di Pavia e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Thamay também é mestre em Direito pela Unisinos e pela PUC Minas. É professor titular do programa de graduação e pós-graduação da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e professor da PUC de São Paulo, além de atuar como árbitro, consultor jurídico e parecerista.

Na entrevista, o professor Thamay abordou diversos assuntos, com enfoque na jurisdição constitucional efetiva. “Nós percebemos que o Brasil, de um tempo para cá, naturalmente estruturou um movimento de abstrativização do controle difuso, ou seja, a ideia da concentração do controle concreto. E, da mesma forma, da concretude do controle concentrado. Esta simbiose entre o controle difuso e abstrato, que mescla estruturas de jurisdição que até então são absolutamente distintas, mostra que o nosso país está realmente preocupado em buscar uma jurisdição constitucional de efetividade. Se ela realmente acontecerá ou não, isso é uma outra etapa desta evolução sistêmica que nós estamos vivendo”, afirmou o entrevistado.

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“Quando no Brasil nós introduzimos a repercussão geral no recurso extraordinário, nós fizemos um primeiro movimento – nós, digo, o legislador – portanto, e depois aqueles que aplicam direitos, magistrados, ministros, desembargadores, e nós que somos operadores, os advogados, enfim, públicos ou privados, vimos um movimento de aproximação do controle abstrato para o controle difuso com essa abstrativização. Na verdade, com a repercussão geral, nós transformamos o recurso extraordinário em uma efetiva ADI, porque trago para dentro da estrutura de admissibilidade de um recurso extraordinário questão social, política, econômica e jurídica que venha a ser relevante. Então, esse primeiro movimento nos mostra que o modelo do controle de constitucionalidade difuso, puro, já não existe mais no nosso país”, pontuou.

“Da mesma forma que quando inovamos com a possibilidade de acordos no Supremo Tribunal Federal em controle abstrato, em ADIs, ADCs e ADPFs, nós também trazemos para a estrutura do controle abstrato regras tradicionais do processo subjetivo, do controle difuso, o que nos mostra, mais uma vez, que também o modelo de jurisdição constitucional abstrata pura já não é mais plenamente implementado no nosso país.”

“Então, o que nós vemos, a meu juízo e com todo o respeito a quem pense o contrário, é um movimento de jurisdição absolutamente própria, criada aqui no nosso sistema brasileiro, que eu hoje chamo de jurisdição constitucional efetiva. E, por fim, realmente é muito difícil ter uma jurisdição constitucional efetiva em um país de desigualdades como o nosso. Mas é neste momento que o Poder Judiciário é chamado para suprir as omissões dos demais poderes, desde que limitado aos pedidos e nos moldes dos pedidos realizados”, afirmou Thamay.

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Conforme o advogado, o Poder Judiciário existe exatamente também não só para decidir e interpretar a norma, mas para agir se provocado e nos limites da provocação, quando os demais não o fazem. “E aí nasce aqui, evidentemente, a figura do ativismo judicial, que teremos oportunidade ainda de conversar bastante. Mas, a meu juízo, um ativismo saudável, que tem formas de ser praticado e muito bem praticado, como em muitos casos já tem sido realmente concretizado.”

Clique neste link para assistir à íntegra do programa.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Planejamento Estratégico 2027-2032: o futuro com escolhas conscientes e participação coletiva

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Você sabe a diferença entre estratégia e planejamento estratégico? A estratégia define a direção e o escopo de longo prazo de uma organização. Já o planejamento estratégico é o processo sistemático de organizar decisões, recursos e competências para viabilizar essa estratégia.

No Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), esse movimento já começou com a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032, que vai orientar as prioridades e ações da instituição nos próximos cinco anos.

O ponto de partida será o webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032”, que será realizado na próxima sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams, com a participação de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as).

Este é o momento de influenciar o futuro. Durante o encontro, serão apresentados os próximos passos do planejamento e, sobretudo, como cada pessoa poderá contribuir ativamente para a construção desse caminho. Uma oportunidade única de trazer sua visão sobre o Judiciário, compartilhar perspectivas e participar de forma direta de um processo colaborativo que começa agora.

A participação de todos é fundamental para a construção de um planejamento mais alinhado à realidade das unidades e aos desafios do Judiciário.

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Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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