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Agrovila João Ponce de Arruda, em Campo Verde, recebe mutirão eleitoral para biometria

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A Justiça Eleitoral promove nesta quinta (2) e sexta-feira (3) mutirão eleitoral na Agrovila João Ponce de Arruda, zona rural de Campo Verde (município distante 132 km de Cuiabá). O atendimento está previsto para o horário das 14h às 18h. O foco da ação é o cadastramento biométrico de eleitores, mas outros serviços também serão oferecidos, tais como: alistamento (primeiro título), revisão, transferência, mudança de domicílio e emissão de segunda via do título de eleitor, além da emissão de guia de recolhimento para pagamento de multas.

O mutirão eleitoral faz parte da estratégia da campanha Biometria 100%, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), que tem como objetivo alcançar, ainda este ano, a meta de, no mínimo, 98% de cadastramento biométrico no Estado. O cartório da 12ª Zona Eleitoral levará para o mutirão toda a estrutura necessária para o atendimento do eleitor. Serão duas servidoras e dois kits biométricos. Cada kit é composto por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para ambientação e transporte dos equipamentos, padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para receber atendimento, basta levar documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado, que podem ser apresentados em versão física ou digital. No mutirão, o cidadão ou a cidadã já sai com o título de eleitor em mãos, além de receber orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso: não é necessário votar no local ou morar na cidade onde a ação é realizada.

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A iniciativa integra os esforços da Justiça Eleitoral para ampliar a cobertura dos serviços oferecidos à população rural, assegurando que comunidades mais distantes tenham acesso ao atendimento necessário dentro do prazo estipulado pelo calendário eleitoral.

Panorama Municipal

Dados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) revelam que o cadastramento biométrico em Campo Verde apresenta índice de 94,97%, correspondente a 30.819 eleitores e eleitoras. O município possui um eleitorado apto a votar de 32.451 pessoas, faltando um contingente de 1.623 eleitores, o equivalente a 5,03%.

Biometria

A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada eleitor vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra pessoa no momento da votação.

No dia da eleição, o eleitor coloca o dedo no leitor biométrico para confirmar sua identidade e, em seguida, é liberado para votar na urna eletrônica. Além das digitais, o cadastro biométrico atualiza outros dados pessoais e a foto do eleitor, aumentando a segurança e reduzindo fraudes, como o voto múltiplo ou o uso de títulos de terceiros.

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A biometria eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança, a confiabilidade e a inclusão no processo de votação. Ela impede duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.

Jornalista: Anderson Pinho

Crédito da Imagem: Prefeitura Municipal de Campo Verde

#PraTodosVerem – A imagem mostra uma vista aérea da cidade de Campo Verde e sua área urbana organizada, com ruas arborizadas, prédios comerciais e residenciais, além de uma igreja de arquitetura moderna em destaque à esquerda. Ao fundo, é possível ver a extensão da cidade cercada por áreas de campo e horizonte plano.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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