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Juiz convoca eleitores sem biometria nos municípios da 15ª Zona Eleitoral

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O juiz da 15ª Zona Eleitoral, sediada em São Félix do Araguaia, convoca eleitores e eleitoras dos municípios de Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia que ainda não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório a comparecerem a um posto de atendimento. A medida atende ao Provimento nº 5/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso. 

 

De acordo com o edital nº 61/2025, assinado pelo juiz eleitoral Luis Otávio Tonello dos Santos, as pessoas sem biometria devem procurar um ponto de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a situação e evitar futuras restrições no título. 

 

O documento lista, ainda, os locais e horários de atendimento disponíveis: 

São Félix do Araguaia (Cartório Eleitoral): 
Av. Dom Pedro Casaldáliga, s/nº, Vila Lagoa 
⏰ 7h30 às 13h30 (horário local) 

Alto Boa Vista (Posto Eleitoral): 
Rua Sebastiana Pereira Passarinho, nº 402, Setor Vila Real 
⏰ 8h às 11h e 13h às 17h (horário local) 

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Luciara (Posto Eleitoral): 
Rua Antônio Gomes de Souza, nº 228, Centro 
⏰ 8h às 12h e 14h às 17h (horário local) 

Novo Santo Antônio (Posto Eleitoral): 
Av. 29 de Setembro, Centro, em frente ao prédio da Prefeitura,  

⏰ 7h às 13h (horário local) 

Distrito de Espigão do Leste (Posto Eleitoral): 
Rua Curitiba, s/nº, prédio da Subprefeitura 
⏰ 8h às 11h e 13h às 17h (horário local) 

 

O Edital de convocação também dispõe da relação de eleitoras e eleitores que estão sem a coleta biométrica e devem comparecer a um ponto de atendimento da Justiça Eleitoral. Clique aqui e acesse. A relação dos eleitores e eleitoras ficará disponível até o dia 19 de dezembro de 2025. 

 

Documentos necessários 

 

Para o atendimento voltado ao cadastro biométrico, é preciso apresentar somente documento oficial de identificação com foto. No caso de regularização de título e mudança de endereço, também é necessário levar um comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 devem mostrar o comprovante de quitação militar para tirar o primeiro título. 

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Atendimento em outros municípios 

 

Eleitores e eleitoras da 15ª Zona Eleitoral que estiverem fora do município em que votam, mas dentro do estado de Mato Grosso, poderão cadastrar a biometria em qualquer Cartório ou Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral no estado. Os endereços estão disponíveis no site do TRE-MT: 
🌐 https://www.tre-mt.jus.br/institucional/zonas-eleitorais-cartorios 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada do Cartório da 15ª Zona Eleitoral, do TRE-MT. O prédio tem pintura em tons de cinza, com a logomarca da Justiça Eleitoral no centro acima da entrada principal, que é de vidro. Há uma calçada ampla em frente e um carro branco estacionado à direita. O céu está claro, indicando dia ensolarado. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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