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Justiça Eleitoral inicia série de mutirões em Brasnorte e comunidades rurais

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A 56ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Brasnorte, dá início, nesta terça-feira (14.10), a uma série de mutirões itinerantes para ampliar a coleta biométrica e a atualização cadastral de eleitoras e eleitores do município. A ação busca facilitar o acesso aos serviços eleitorais e garantir que todos e todas estejam regularizados para as próximas eleições. 

 

O primeiro atendimento ocorre no Fórum de Brasnorte, das 13h às 17h, e depois seguirá por diferentes locais da cidade e comunidades rurais, até meados de novembro. Os mutirões contemplarão escolas, supermercados, unidades de saúde e distritos, levando os serviços diretamente à população. 

 

Confira os locais e datas dos mutirões: 

📍 Zona Urbana – Brasnorte 

  • 🏛️ 14/10 – Fórum de Brasnorte | ⏰ 13h às 17h 
  • 🛒 15/10 – Supermercado Pasqualotto | ⏰ 13h30 às 17h30 
  • 🛒 16/10 – Supermercado Bom Preço | ⏰ 13h30 às 17h30 
  • 🏢 22/10 – Prefeitura Municipal | ⏰ 8h às 13h 
  • 🛒 05/11 – Supermercado Pasqualotto | ⏰ 12h30 às 17h30 
  • 🛒 07/11 – Supermercado Bom Preço | ⏰ 12h30 às 17h30 
  • 🏥 10/11 – Hospital Municipal | ⏰ 7h30 às 13h30 
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🌾 Comunidades Rurais 

  • 🌿 23/10 – Comunidade Tupã | ⏰ 8h às 17h 
  • 🌱 30/10 – Comunidade Mundo Novo | ⏰ 8h às 17h 
  • 🌾 04/11 – Gleba Tibagi | ⏰ 8h às 17h 
  • 🌾 06/11 – Comunidade Cerejal | ⏰ 8h às 17h 
  • 🌳 11/11 – Comunidade São Bento | ⏰ 8h às 17h 
  • 💧 13/11 – Comunidade Água da Prata | ⏰ 8h às 17h 

 

Os serviços serão realizados por duas servidoras com apoio de uma estagiária. 

 

Orientações ao eleitorado 

 

A Justiça Eleitoral reforça a importância da coleta biométrica para a segurança do voto e a regularidade do cadastro. Para ser atendido, o eleitor ou eleitora deve apresentar documento oficial com foto. Quem não cadastrar a biometria poderá ter o título cancelado no futuro e sofrer restrições em diversos serviços públicos. 

 

O juiz eleitoral Romeu da Cunha Gomes destacou, em ofício enviado à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que os mutirões aproximam a Justiça Eleitoral da população e ampliam o acesso à cidadania. 

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Também estarão disponíveis outros serviços eleitorais, como alistamento (confecção do 1º título), regularização de título, mudança de endereço, emissão de certidões, entre outros. Para o atendimento voltado ao cadastro biométrico, é preciso apresentar somente documento oficial de identificação com foto. No caso de regularização de título e mudança de endereço, também é necessário levar um comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 devem mostrar o comprovante de quitação militar para tirar o primeiro título.   

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma vista aérea da cidade de Brasnorte, com um traçado urbano organizado. No centro, há uma grande praça arborizada em formato circular, com ruas radiais que se conectam ao entorno. Ao redor, é possível ver casas, áreas verdes e alguns prédios maiores, incluindo uma construção branca de destaque, semelhante a uma igreja ou prédio público.  

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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