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TJMT mantém condenação por injúria religiosa cometida em grupo de WhatsApp

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem por injúria religiosa cometida em um grupo de WhatsApp com cerca de 180 participantes, no município de Nobres. Ele havia sido condenado em primeira instância a um ano de reclusão, em regime aberto, com a pena substituída pelo pagamento de R$ 2 mil à vítima.

O réu recorreu da decisão, alegando que não teve a intenção de ofender e que teria ocorrido “erro de tipo”, que é quando o réu não tem consciência de se tratar de um comportamento ilegal, o que afastaria o dolo do crime. A defesa também pediu a aplicação do princípio da insignificância, sob o argumento de que o caso não causou prejuízo relevante. Subsidiariamente, requereu a redução do valor da pena pecuniária.

O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou todos os argumentos e manteve integralmente a sentença da Vara Única de Nobres. Segundo o magistrado, as provas dos autos, especialmente as mensagens trocadas no aplicativo e o depoimento da vítima, demonstram que o acusado tinha plena consciência da religião do ofendido e utilizou expressões de cunho discriminatório com o objetivo de humilhá-lo.

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Entre as mensagens enviadas, o réu chamou a vítima de “macumbeiro”, além de proferir outras ofensas, como “parece ser filho de animal” e “quem te pariu está arrependido”. O contexto das falas, segundo o relator, revela o “dolo específico de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de referência à sua crença religiosa”.

Durante o julgamento, o desembargador destacou que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a honra, sobretudo quando há discriminação religiosa envolvida, por se tratar de conduta com elevado grau de reprovabilidade social.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e manteve a condenação. “A utilização de expressões pejorativas direcionadas à vítima com referência à sua religião configura injúria religiosa, sendo inaplicável o erro de tipo e o princípio da insignificância”, diz a tese firmada pela turma julgadora, composta também pelos desembargadores Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Rui Ramos Ribeiro.

Processo nº 1000646-51.2022.8.11.0030

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Faltam dois dias: participe da construção do Planejamento Estratégico 2027-2032

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No Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032 representa um momento de organização e direcionamento institucional, com foco em tornar as ações mais integradas, consistentes e orientadas a resultados.

Magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as), poderão contribuir ativamente para a construção desse caminho, uma oportunidade de trazer sua visão, compartilhar perspectivas e participar diretamente de um processo colaborativo que vai orientar as prioridades e ações do Judiciário nos próximos cinco anos.

O início dessa jornada acontece com o Webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032”, que será realizado nesta sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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