Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém decisão que obriga plano de saúde a pagar cirurgia reparadora após bariátrica

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de uma operadora de plano de saúde que tentou reverter decisão anterior que a obrigava a custear cirurgias plásticas reparadoras indicadas após cirurgia bariátrica. O colegiado, por unanimidade, manteve o entendimento de que o procedimento tem caráter terapêutico, e não estético, e está diretamente relacionado à continuidade do tratamento e à preservação da saúde física e emocional da paciente.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, ficou comprovado que as cirurgias foram prescritas pelo médico responsável como parte essencial da recuperação da paciente. “O plano de saúde não pode se recusar a custear o procedimento indicado pelo profissional que acompanha o paciente, sob o fundamento de ausência de cobertura ou de não constar no rol da ANS. Trata-se de medida relacionada ao direito fundamental à vida e à saúde, bens maiores a serem protegidos”, destacou.

A magistrada lembrou que o juiz é o “destinatário da prova” e tem autonomia para decidir sobre a necessidade de realização de perícia. No caso, os documentos médicos apresentados foram considerados suficientes para comprovar o caráter reparador das cirurgias, não havendo motivo para nova análise técnica.

Leia Também:  De casamento a atendimento médico: Expedição Araguaia-Xingu leva dignidade a comunidades isoladas

A operadora havia recorrido por meio de embargos de declaração, alegando omissão na decisão anterior e defendendo a necessidade de uma perícia médica para diferenciar o caráter estético do reparador. Contudo, a relatora explicou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para corrigir eventuais omissões, contradições ou erros materiais, o que não foi identificado no processo.

Ao final, a Terceira Câmara rejeitou os embargos e manteve integralmente a decisão anterior, que garantiu à paciente o direito à cobertura do procedimento e ainda indenização por danos morais. A desembargadora ainda alertou que a reiteração de recursos com o mesmo fundamento pode gerar aplicação de multa, conforme prevê o artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.

Processo nº 1025956-46.2022.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

Published

on

Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

Leia Também:  Juíza Christiane Neves desmistifica adoção em novo episódio do "Explicando Direito"

O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

Leia Também:  Facilitadores relatam experiências marcantes com Círculos de Paz em Primavera do Leste

Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA