Rondonópolis

Após aprovação de projeto, prefeito diz que burocracia só gera corrupção e pobreza

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Logo após a aprovação do projeto de sua autoria que institui o Alvará de Construção Autodeclaratório em Rondonópolis, o prefeito Cláudio Ferreira justificou a propositura afirmando que a burocracia só gera corrupção e pobreza. O Projeto de Lei Complementar 85 foi aprovado nesta quarta-feira (22), em primeira e segunda votação, pela Câmara Municipal.

Conforme o prefeito, o poder público precisa se desburocratizar. “A sociedade está cansada de tanta dificuldade que a classe política cria. Temos que facilitar a vida das pessoas, deixar de criar dificuldades e simplificar. A classe política tem que se conscientizar que burocracia só gera corrupção e pobreza”, analisou.

A partir do projeto aprovado, Cláudio entende que o Alvará de Construção Autodeclaratório vai ajudar muito quem tem imóvel e está irregular, sendo as pessoas de menor renda as mais beneficiadas. Quando em vigor, a proposta será aplicável a edificações residenciais unifamiliares com área de até 300 m², seguindo o princípio da eficiência administrativa.

A proposta assevera que o alvará autodeclaratório fortalece a responsabilidade do cidadão, uma vez que ele se comprometerá, sob pena de sanções legais, a cumprir todas as normas pertinentes ao projeto, mantendo a fiscalização posterior como medida de controle e correção em caso de descumprimento.

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ALVARÁ DE ACEITE

Além disso, o projeto dispõe sobre modificação do marco temporal para deferimento do Alvará de Aceite, bem como revoga norma que fixava prazo para requerimento do Alvará de Aceite, que é um instrumento já previsto no Código de Edificações, mas atualmente limitado a edificações consolidadas até o ano de 2010.

A proposta aprovada amplia esse marco temporal para 31 de dezembro de 2018, permitindo que imóveis construídos de forma consolidada e fora dos trâmites regulares possam ser analisados e eventualmente regularizados.

Por sua vez, os cidadãos vão poder requerer o Alvará de Aceite a qualquer tempo, sendo antes limitado esse requerimento até a data de 31 de dezembro de 2025.

O projeto segue agora para sanção do prefeito e posterior publicação no Diário Oficial.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Câmara sanciona lei que cria sistema com QR Code para agilizar manutenção da iluminação pública

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Câmara sanciona lei que cria sistema com QR Code para agilizar manutenção da iluminação pública. A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 14.898/2026, de autoria do vereador Dr. José Felipe (PL), que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de identificação dos postes de iluminação pública por meio de placas com QR Code. A proposta tem como objetivo facilitar a comunicação entre a população e a Prefeitura para o registro de problemas, como lâmpadas queimadas, tornando o atendimento mais rápido e eficiente. De acordo com a nova legislação, cada poste poderá receber uma placa contendo um código de identificação exclusivo e um QR Code que direcionará o cidadão para o canal oficial de atendimento da administração municipal, preferencialmente por meio do WhatsApp ou de outra plataforma digital disponibilizada pelo Município. As placas também deverão conter orientações simples para utilização do sistema. A lei ainda prevê que o Executivo poderá implantar um sistema automatizado para registrar todas as solicitações encaminhadas pela população. O mecanismo deverá gerar protocolo de atendimento, identificar a localização do poste, registrar data e horário da comunicação, encaminhar a demanda para a equipe de manutenção e informar automaticamente ao cidadão quando o reparo for concluído. Pela proposta, caberá ao órgão municipal responsável pela iluminação pública instalar e manter as placas em boas condições de conservação, atualizar o banco de dados com os códigos dos postes, garantir a execução dos reparos e elaborar relatórios mensais sobre os serviços de manutenção preventiva e corretiva. A legislação também autoriza o Município a firmar parcerias com empresas públicas ou privadas, sem custos para os cofres públicos, para implantação e manutenção do sistema. A Lei nº 14.898 foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Schuh, e pelo primeiro-secretário Ibrahim Zaher, após aprovação do Projeto de Lei nº 040/2026, de autoria do vereador Dr. José Felipe. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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