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Justiça Eleitoral suspende expediente nos dias 27 e 28 de outubro

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Não haverá expediente na sede da Justiça Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais, em Mato Grosso, nos dias 27 e 28 de outubro. No dia 27 (segunda-feira), o expediente foi suspenso, conforme consta na portaria nº 416/2025 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que por sua vez manteve para o dia 28 (terça-feira) o feriado do Dia do Servidor Público. A definição está prevista no Calendário Forense 2025.

A mesma portaria altera o art. 1º da Portaria TRE-MT nº 493/2024, revogando a transferência do feriado. Já em seu artigo 3º, a portaria 2025 estabelece que os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de suspensão do expediente serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

O atendimento será retomado na quarta-feira (29).

O Dia do Servidor Público é ponto facultativo e a data foi instituída pelo artigo 236 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – Imagem de um dia ensolarado mostrando a fachada do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) – lado direito – e a Casa da Democracia (Anexo) – lado esquerdo. A imagem é capturada a partir do canteiro central de onde se tem a visão de uma das pistas da Avenida Historiador Rubens de Mendonça com carros em movimento.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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