MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros divulga locais de prova do seletivo para bombeiros temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulga os locais de realização das provas do processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva nos cargos de soldado BM de segunda classe temporário, nas especialidades de auxiliar e condutor. As provas serão aplicadas neste domingo (26.10), às 13h30 (horário de Cuiabá), em diversos municípios do Estado.

Os locais de prova estão disponíveis para consulta no site oficial do processo seletivo. Confira os locais aqui. As provas serão realizadas nas cidades para as quais os candidatos se inscreveram, com exceção dos inscritos para Cuiabá, Várzea Grande e Poconé, que farão as provas em Cuiabá. A abertura dos portões ocorrerá às 12h, com fechamento às 13h. As provas terão duração até às 17h30. Todos os horários têm como referência o horário de Cuiabá.

No caso dos candidatos à especialidade de condutor, a prova abordará conteúdos como Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Mecânica Básica, Condução de Viatura em Situações Especiais, além de Ética, Disciplina e Postura Profissional. Serão 33 questões, com pontuação máxima de 50 pontos.

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Já para auxiliar, o conteúdo da prova incluirá Matemática, Língua Portuguesa, Noções de Primeiros Socorros, Geografia e História de Mato Grosso, totalizando 34 questões, também com pontuação máxima de 50 pontos. Será eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 40% do total de pontos da prova objetiva.

Os aprovados nesta fase passarão pelo Teste de Aptidão Física (TAF), previsto para ocorrer entre os dias 10 e 16 de novembro. Na sequência, será realizada a Investigação Social e Documental. Todas essas etapas, e seus respectivos resultados, serão divulgadas no site do processo seletivo.

Uma vez aprovados e incorporados à tropa, os novos militares temporários atuarão em unidades operacionais já em funcionamento e também nas novas estruturas que serão inauguradas em diferentes regiões do Estado. A remuneração oferecida é de R$ 3.602,23, além de auxílio-alimentação no valor de R$ 486,14. A carga horária poderá ser cumprida em regime de escala operacional ou expediente administrativo, conforme a demanda do CBMMT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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