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Móveis doados pelo Fórum de Primavera do Leste ganham nova função em escolas e instituições sociais

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A solidariedade e a eficiência administrativa caminham juntas em uma iniciativa que vem gerando impacto direto em Primavera do Leste, a 231 km de Cuiabá. O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Fórum da Comarca do município, deu um novo destino a bens considerados “antieconômicos”.

Diversos materiais doados deixaram de ter uso na instituição, pois eram utilizados para armazenamento e manuseio de processos físicos e, com a instituição do processo judicial eletrônico (PJe) perderam uso no Judiciário. Agora, esses materiais estão ajudando a transformar a realidade de crianças e estudantes.

Formalizada por meio de Termos de Doação, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (15 de outubro), a iniciativa garante que cadeiras, mesas, armários e outros itens que antes estavam ociosos passem a reforçar a estrutura de atendimento de três instituições fundamentais para a cidade.

O juiz diretor do Fórum, Alexandre Delicato Pampado, destacou que a iniciativa vai além da gestão de patrimônio, pois é uma forma de devolver à sociedade o que foi adquirido com recursos públicos.

“Mais do que uma ação administrativa, é um gesto de responsabilidade social. Esses bens agora passam a servir novamente à população, nas mãos de quem mais precisa”, ressaltou.

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Reutilização que gera impacto social

As doações seguem um foco social claro: melhorar os ambientes de atendimento à população e fortalecer instituições que exercem papel essencial no desenvolvimento humano e comunitário.

Entre as entidades beneficiadas estão:

· Lar da Criança e Adolescente Maria das Graças de Primavera do Leste: contemplado pelo Termo de Doação nº 010/2025, o espaço ganhou novos móveis que reforçam a infraestrutura de acolhimento e cuidado de menores em situação de vulnerabilidade.

· Escola Estadual Militar Tiradentes 2º SGT PM Weliton Pereira Duarte: beneficiada pelo Termo de Doação nº 011/2025, a escola recebeu armários e mobiliário, melhorando o ambiente educacional para alunos e professores.

· Cadeia Pública de Primavera do Leste: por meio do Termo de Doação nº 009/2025, a unidade recebeu mesas, cadeiras e armários, que agora contribuem para a melhoria das condições de trabalho e atendimento interno.

Para Clécius Allessandro de Oliveira, coordenador do Lar da Criança e Adolescente Maria das Graças de Primavera do Leste, a doação chegou na hora certa.

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“A doação chegou em um momento muito oportuno, permitindo-nos montar uma sala de videogame confortável para os adolescentes do Lar Maria das Graças. Além de proporcionar lazer, usamos o jogo para ensinar lições importantes sobre ganhar, perder e diversas situações da vida”, explica o coordenador.

Eficiência e compromisso social

Os bens foram retirados do depósito da Comarca nos dias 22 e 29 de setembro de 2025, e o ato de doação segue as diretrizes da Lei nº 14.133/21, que permite a reutilização de materiais inservíveis para fins de uso social.

Cada instituição beneficiada assinou termo comprometendo-se a destinar os materiais exclusivamente à finalidade social prevista, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal.

Com isso, o Fórum de Primavera do Leste reforça um ciclo virtuoso: o que antes estava parado, agora se transforma em benefício coletivo, uma prática que une sustentabilidade, solidariedade e justiça social.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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