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MP integra modelo para fortalecer a integridade nos municípios

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Em reunião da Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Groso realizada na quinta-feira (23), a Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) apresentou a minuta do Referencial Técnico para Implantação e Avaliação de Programas de Integridade nos Municípios Mato-grossenses. O documento tem por finalidade apoiar as prefeituras na criação e no fortalecimento de políticas públicas de integridade, propondo um modelo acessível e alinhado às necessidades de cada localidade.O modelo proposto de integridade pública foi dividido em quatro níveis evolutivos: Fundamental, Desenvolvido, Consolidado e Referência, permitindo que os municípios avancem gradualmente conforme sua capacidade técnica. A metodologia foi inspirada no Manual de Integridade Pública da OCDE e no Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP) da Controladoria-Geral da União (CGU).Segundo o secretário controlador-geral do Estado e coordenador da Rede, Paulo Farias, o compartilhamento da minuta visa promover um processo colaborativo, ‘submetemos esta minuta à Rede para que todos os órgãos parceiros possam analisar e contribuir. A ideia é que o referencial seja resultado de um trabalho conjunto, com a experiência de cada instituição’, afirmou.O promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz avaliou de forma positiva a proposta. “A construção de um referencial técnico voltado aos municípios é um avanço. O Ministério Público está comprometido em apoiar ações que fortaleçam a integridade e a prevenção, nas administrações locais”, declarou.O documento apresenta orientações para a implantação de programas de integridade, abordando desde o comprometimento da alta gestão até práticas de controle interno, transparência e combate à corrupção. A proposta também busca alinhar metodologias e reduzir custos, promovendo uma atuação integrada entre os órgãos de controle e as administrações municipais.O secretário-geral da Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Nilson Bezerra, que participou da reunião, reforçou o apoio à iniciativa e disse que levará a proposta à presidência do órgão. “Vamos apresentar o referencial à presidência do TCE, com o intuito de que o Tribunal apoie institucionalmente. A Rede de Controle entende que, com o apoio do TCE, será mais fácil estimular a adesão e a implementação dos programas de integridade pelos municípios”, disse.Durante a reunião, a secretária-adjunta em exercício de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE, Aline Landini, também apresentou os resultados iniciais do programa “Estudante – Cidadão do Futuro”, lançado neste mês em parceria com a Secretaria de Educação. A iniciativa tem promovido visitas a órgãos públicos, oficinas temáticas e atividades de conscientização sobre cidadania e ética digital com alunos da rede pública estadual.A apresentação teve como objetivo incentivar a participação de novos parceiros institucionais nas próximas edições. Nesta primeira etapa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) é o único membro da Rede envolvido, mas a expectativa é ampliar o número de instituições participantes.A Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso é formada por: CGE, TCE, MPC, CGU, TCU, MPE, MPF, TRE-MT e Audicom-MT.(Com informações da CGE-MT).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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