Várzea Grande
Prefeita Flávia Moretti prorroga prazo de adesão do Mutirão Fiscal 2025
Publicado em
1 de novembro de 2025por
Da Redação
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), prorrogou o prazo de adesão do Mutirão Fiscal 2025 para até 30 de dezembro. O decreto 92/2025 foi publicado nesta sexta-feira (31.10) no Diário Oficial Municipal.
Conforme Moretti, esta é uma oportunidade crucial para que os munícipes possam estar em dia com o fisco várzea-grandense. “Essa é mais a chance única para que os contribuintes possam estar em dia com o fisco municipal com descontos de até 99% de multas e juros. Aproveite, pois com os débitos quitados, no próximo ano, eles podem usufruir de vantagens e descontos em impostos municipais, além de colaborar com o desenvolvimento de Várzea Grande”, ressaltou a prefeita.
Conforme o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, serão mantidos os benefícios e descontos. “Estamos continuando essa campanha a qual tem sido um sucesso. A prorrogação foi um pedido dos contribuintes, como também um desejo da gestão que tem prioriza a justiça fiscal”, declara Marcos.
Os atendimentos podem ser realizados, presencialmente, no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Centro de Atendimento ao Cliente (CAC). Os munícipes também podem ser atendidos, no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei ou ainda na Procuradoria Municipal. Também há atendimento, de forma virtual, pelo aplicativo WhatsApp pelo número (65) 98459 – 8124.
Confira as condições especiais do Mutirão Fiscal 2025:
– Pagamento à vista: desconto de 99% sobre multa moratória e juros de mora
– Parcela em até 6 meses: desconto de 85% sobre multa moratória e juros de mora
– Parcela de 7 a 12 meses: desconto de 70% sobre multa moratória e juros de mora
– Parcela de 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre multa moratória e juros de mora
Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral
Published
2 horas agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.
O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.
Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.
O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.
Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.
O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.
Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.
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