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Cartório Eleitoral de Vera amplia horário de atendimento para 7h30 às 16h

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O Cartório da 36ª Zona Eleitoral, com sede no município de Vera (590 km de Cuiabá), ampliou o horário de atendimento de 7h30 às 13h30 para 7h30 às 16h. O novo funcionamento ficará ativo até o dia 12 de dezembro deste ano, com o objetivo de atingir a meta estabelecida no Projeto Biometria 100%, pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que prevê o cadastramento biométrico de pelo menos 98% do eleitorado mato-grossense. 

 

Atualmente, o município de Vera conta com 7.296 pessoas aptas ao voto, sendo que deste total, 6.872, o correspondente a 94,19%, já cadastraram a biometria. Ainda faltam 424 eleitores e eleitoras (5,81%). No total da 36ª Zona Eleitoral, que responde também pelos municípios de Feliz Natal e Santa Carmem, do total de 18.145 pessoas aptas, 16.178, ou seja, 89,16% já fizeram o cadastro biométrico. A ampliação do horário pretende alcançar os 1.967 (10,84%) que precisam cadastrar a digital na Justiça Eleitoral. 

 

No pedido encaminhado à presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, o juiz da 36ª Zona Eleitoral, Victor Lima Pinto Coelho, ressaltou a importância da ampliação do horário para o atingimento da meta e justificou que a equipe do Cartório foi dividida em dois grupos, para atender a população dentro do novo horário, atendendo aos princípios de economicidade e eficiência. “Diante do exposto, primando sempre por uma prestação jurisdicional de excelência aos nossos eleitores e o fiel cumprimento das metas desse Egrégio Tribunal, solicito à Vossa Excelência a apreciação e deferimento do presente pedido”. 

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Em resposta, a presidente do TRE-MT autorizou o funcionamento do Cartório em horário estendido, com uma recomendação. “Recomendo que o Cartório Eleitoral intensifique as ações de divulgação do novo horário junto aos meios de comunicação locais, visando ampliar o alcance da informação à população”, frisou a desembargadora Serly Marcondes Alves. 

 

Serviço 

 

O Cartório Eleitoral fica localizado na Av. Brasil, n° 1.692, bairro Centro, em Vera. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, agora no horário das 7h30 às 16h. Os telefones para contato são (66) 3199-0767 e (66) 99204-0204 (WhatsApp). 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada do Cartório Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral. O prédio é de dois andares, com varandas no piso superior e portas de vidro e grades na entrada principal. Há um carro vermelho estacionado em frente ao local. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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