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MP ouve população em situação de rua para criar política de proteção

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A 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, em parceria com o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp Rua), realiza uma audiência pública híbrida no dia 6 de novembro, a partir das 14h. O encontro tem como objetivo promover uma escuta social voltada à construção da Política de Proteção das Pessoas em Situação de Rua na capital. A consulta ocorrerá presencialmente no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, com transmissão ao vivo pela Plataforma Microsoft Teams e pelo canal do Ministério Público de Mato Grosso no YouTube. A audiência será presidida pelo promotor de Justiça Henrique Schneider Neto. Após a abertura, convidados poderão fazer breves exposições (limitadas a 15 minutos) para contextualizar o tema. Em seguida, será concedida a palavra aos demais participantes por eixo, iniciando-se pelas Pessoas em Situação de Ruae, após, Órgãos Públicos e demais instituições, com tempo de até cinco minutos para manifestação, respeitando a ordem de inscrição. Foram convidados a participar da escuta social Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT); Defensoria Pública da União (DPU); Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT); Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); Universidade de Cuiabá (Unic); Movimento Nacional de Pessoas em Situação de Rua; Câmara dos Vereadores de Cuiabá; Prefeitura de Cuiabá; Estado de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso por meio de sua Comissão de Direitos Humanos; e todos aqueles que, de alguma forma, têm interesse no tema. A gravação da audiência ficará disponível no site do Ministério Público de Mato Grosso. Manifestações posteriores poderão ser protocoladas até o dia 6 de dezembro de 2025 no Simp nº 029457-105/2025, exclusivamente por meio de Peticionamento Eletrônico, disponível aqui. Consulte aqui o edital da audiência pública.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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