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Justiça mantém condenação de hospital e plano de saúde por negar cirurgia urgente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um hospital de Cuiabá e uma operadora de plano de saúde tiveram condenação mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como responsáveis solidários por indenizar uma paciente por danos morais, após negar a cobertura de uma cirurgia urgente. A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado, que rejeitou recurso apresentado pelo hospital tentando reduzir sua participação nos honorários advocatícios.

O caso começou quando a paciente precisou de uma cirurgia de emergência, mas o plano de saúde alegou que havia uma doença preexistente e se recusou a autorizar o procedimento. O hospital, que é conveniado à operadora, também impôs obstáculos administrativos que atrasaram a realização da cirurgia. A paciente recorreu à Justiça, que condenou ambos a pagar a indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.

O hospital entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão não detalhou como os honorários deveriam ser divididos entre a instituição hospitalar e a operadora, defendendo que cada um deveria arcar com 7,5% do total, e não o hospital sozinho. Também argumentou que a suspensão da cobrança em relação à operadora, beneficiada pela gratuidade de Justiça, não deveria transferir a responsabilidade integral para ele.

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A relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que a condenação solidária significa justamente que o credor, neste caso, o advogado da paciente, pode cobrar o valor total de qualquer um dos devedores, cabendo depois ao que pagar sozinho cobrar a parte do outro.

“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais”, destacou a relatora.

O Tribunal ressaltou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Os embargos não poderiam ser usados para discutir novamente o mérito do caso, que envolveu a negativa ou atraso na cobertura de um procedimento essencial.

Processo nº 0012049-65.2015.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ouvidoria do Poder Judiciário cria canal para denúncias relacionadas ao sistema prisional

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Três homens em trajes formais posam lado a lado em frente a bandeiras oficiais. À esquerda, blazer azul; ao centro, terno cinza com gravata azul; à direita, terno cinza com gravata bordô.A Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário vai disponibilizar um canal específico para o recebimento de denúncias de maus-tratos, tortura e outras violações de direitos humanos no sistema prisional do estado. A medida surge como uma resposta à necessidade de aprimorar o acompanhamento das condições dentro das unidades prisionais.
A criação do canal é uma iniciativa do supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando de Almeida Perri, e do ouvidor-geral do Poder Judiciário, desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Em reunião realizada na segunda-feira (4), a proposta foi apresentada ao corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
Conforme anunciado, as denúncias serão recebidas pela Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso. Com o novo canal, qualquer pessoa poderá registrar denúncias por meio de um formulário eletrônico, com garantia de sigilo. A ação também permitirá o envio de documentos, imagens e outros elementos que ajudem a comprovar os relatos.
Cartaz com imagem de homem ajoelhado e algemado em uma cela escura. Texto: "Maus-tratos, tortura e violações aos direitos humanos? Denuncie!". Inclui contatos da Ouvidoria do Poder Judiciário de MT.A medida amplia a escuta institucional e qualifica o recebimento, tratamento e acompanhamento de notícias relacionadas à violação de direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade. A proposta é oferecer um ambiente seguro para que essas situações sejam comunicadas, sem exposição dos denunciantes.
“A criação desse canal propiciará a fiscalização e o combate contra essas práticas. As inspeções feitas dentro do sistema prisional têm mostrado a necessidade dessa medida, para que as autoridades possam tomar providências”, explica o supervisor do GMF-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri.
Ainda de acordo com ele, a Ouvidoria será responsável por fazer uma triagem inicial das denúncias recebidas. O filtro servirá para identificar quais relatos apresentam indícios consistentes e, a partir disso, encaminhar os casos para apuração pelos órgãos competentes, como a Corregedoria-Geral da Justiça e o próprio GMF-MT.
Para Perri, o canal representa um avanço importante não apenas no combate a violações, mas também na busca por melhores condições de cumprimento de pena. Ele destaca que a iniciativa pode contribuir diretamente para que o Judiciário dialogue com outros órgãos e promova melhorias concretas no sistema.
“Servirá não apenas para revelação de maus tratos, de tortura, mas das próprias condições do sistema prisional. Isso vai facilitar bastante para que o próprio GMF possa tomar providências junto ao Governo do Estado para melhoria do sistema prisional. Pode servir também para que nós possamos trabalhar condições melhores de cumprimento da pena”, completa.
A iniciativa vai ao encontro das atribuições do GMF-MT, nos termos da Resolução CNJ nº 214/2015, e das finalidades institucionais das Ouvidorias Judiciais, previstas na Resolução CNJ nº 432/2021, especialmente no que se refere à promoção da cidadania, à defesa de direitos e ao aprimoramento da prestação jurisdicional.
O formulário eletrônico para denúncia pode ser acessado pelo link: https://clickjudapp.tjmt.jus.br/ouvidoria/denuncia

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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