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Reforma tributária: Carta de Cuiabá apresenta clamor pela preservação dos estados e municípios

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Autoridades nacionais em Direito Tributário e Direito Financeiro assinaram a Carta de Cuiabá, que alerta a sociedade e instituições sobre repercussões da alteração radical da estrutura constitucional tributária. O documento destaca ainda que a centralização do núcleo tributário na União Federal compromete a Federação, reduzindo a competência tributária dos estados e, de forma mais severa, dos municípios.
O documento é resultado do 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, realizado nos dias 3 e 4 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura, e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio da Escola de Contas. Durante os dois dias, foram debatidos os impactos da reforma tributária nas finanças públicas dos estados e municípios, considerando o texto da Emenda Constitucional nº 132/2023.
A Carta traz como proposta de aperfeiçoamento da reforma tributária a revisão dos critérios de partilha dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para inserir, ao lado do FPE e da população, outros que atendam às características populacionais, econômicas e logísticas dos estados produtores e exportadores de produtos primários e semielaborados. Como exemplo, é citado o que já ocorre na compensação com as perdas decorrentes da Lei Kandir (LC 176/2020), que distribui os recursos desta reparação de acordo com a participação dos Estados na exportação de produtos primários e semielaborados.
Também adverte que a emenda constitucional da reforma aponta a figura de um comitê gestor, porém, sem definição específica quanto à natureza jurídica e sem linhas definidas de controle e fiscalização.
O proponente da carta, desembargador Márcio Vidal, aponta que a reforma ignora as diversas realidades estruturais, naturais, econômicas e sociais do país, agravando desigualdades e prejudicando especialmente setores como o agronegócio e a mineração, fundamentais para o PIB nacional. “Após todo este estudo sobre sistema tributário e com o reflexo no direito financeiro, percebi: o que estávamos fazendo que não vimos o que está por vir?! Precisamos estudar e buscar conhecimento, como fizemos ao longo desse seminário, para que possamos mitigar os impactos. Quem resolverá o problema somos cada um de nós, com interesse maior nos problemas sociais que enfrentamos, como fome, violência e tirania com que convivemos.”
A juíza organizadora da Carta e do evento, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, defende que, mais que propor a Carta de Cuiabá, é necessário que as proposições que ali estão, sejam acompanhadas. “Pudemos perceber ao longo desses dois dias como é desafiador o tema da reforma tributária e os impactos que serão causados nas diferentes perspectivas: social, de gestão e de planejamento para a iniciativa privada e finanças públicas. A pluralidade de visões sobre a reforma nos mostra que precisamos promover debates profundos e técnicos e avaliar todos os desafios que se apresentam. Por isso, vamos ainda eleger um grupo técnico para que seja feito o acompanhamento de todo teor da Carta de Cuiabá e que possa acompanhar todo o período de transição da reforma tributária, mudanças e necessidade de ajustes no período de transição.”
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância da Carta de Cuiabá como um instrumento que transforma os debates em propostas efetivas. “Eu entendo que, quando se faz uma grande discussão, é preciso chegar ao final e registrar o que foi tratado, escrito e relatado”, afirmou. Segundo o conselheiro, a proposta é que o documento traduza a realidade fiscal e econômica do estado e de seus municípios diante da Reforma Tributária. “Mato Grosso é um estado diferenciado dos demais. Na hora da partilha e da discussão da reforma, é preciso deixar claro que nossos municípios vão perder tanto, cada um deles. Relatar município por município, perda por perda, ganho por ganho, continua sendo o processo de conhecimento”, disse.
A carta foi assinada pelos organizadores do Congresso, parceiros institucionais e diversos participantes.
Imagens: Secretaria de Comunicação/TCE-MT e Josi Dias

Autor: Keila Maressa

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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