POLÍCIA

Polícia Militar prende autor de tentativa de feminicídio em Nova Ubiratã

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Um homem de 36 anos foi preso em flagrante na madrugada deste domingo (9.11) suspeito de tentativa de feminicídio no município de Nova Ubiratã (427 km de Cuiabá). A vítima, de 29 anos, apresentava sangramento na região da cabeça e múltiplas escoriações pelo corpo.

Os policiais militares do 2º Pelotão encontraram a mulher visivelmente abalada. Ela relatou que as agressões ocorreram após uma discussão motivada por ciúmes do companheiro, que passou a desferir socos, chutes e pontapés, além de tentar estrangulá-la. Durante o ataque, o agressor também a ameaçou de morte, dizendo que ninguém poderia encontrá-la naquela situação.

A vítima conseguiu fugir até a casa do pai e foi amparada pelo irmão, que acionou a Polícia Militar. Uma equipe médica a encaminhou para atendimento em uma unidade de saúde, onde foi constatado que ela apresentava traumatismo craniano leve, possíveis fraturas na face, hematomas nos olhos e diversas escoriações corporais.

Em seguida, os policiais foram até a residência do casal, que estava revirada, com manchas de sangue nas paredes e no chão, além de mechas de cabelo espalhadas pelo ambiente.

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Durante as diligências, a guarnição recebeu informações de que o suspeito estaria em uma festa em outro bairro. Os militares se deslocaram até o local, onde o homem foi localizado e detido. Ele apresentava lesões pelo corpo e também foi encaminhado a uma unidade de saúde antes de ser conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia


A população pode colaborar com informações à Polícia Militar, de forma anônima, pelos telefones 190 ou 0800-065-3939

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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