POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite falta semanal ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24, que autoriza o empregado a faltar ao trabalho um dia por semana, sem desconto no salário, para acompanhar o cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia ou radioterapia.  A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Direitos fundamentais
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), relator do projeto nas duas comissões, recomendou a aprovação. Segundo ele, a proposta garante direitos fundamentais à saúde e à proteção da família.

“A medida humaniza o acompanhamento médico e garante apoio presencial ao paciente”, afirmou Brito. “O tratamento oncológico tem efeitos adversos sobre a saúde, como fadiga, mal-estar e debilidade física, o que torna necessária a presença de um acompanhante de confiança.”

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Modificação
O texto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente na Comissão de Trabalho.

O projeto original autorizava o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia. A versão aprovada prevê a ausência de um dia por semana, o que corresponde à periodicidade comum dos tratamentos.

Direito fundamental
Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), argumentou que o Estatuto da Pessoa com Câncer já garante o direito a acompanhante, de preferência familiar, durante o atendimento e o tratamento.

Para ele, é justo alterar a CLT para incluir esse direito. Atualmente, a lei só permite o afastamento do empregado por três dias por ano para exames preventivos, sem prever a possibilidade de acompanhar o tratamento do cônjuge ou companheiro.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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