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STJ atende MPMT e restabelece qualificadoras em decisão judicial

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria criminal, no julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que havia afastado as qualificadoras na decisão de pronúncia em um caso de homicídio. A decisão foi proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo, que reconheceu a violação aos artigos 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, e 413, caput e §1º, do Código de Processo Penal.Ao julgar o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, o Tribunal estadual havia excluído as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, sob o entendimento de que eventual discussão prévia entre autor e vítima, possibilitaria o afastamento da futilidade motivacional, e que não haveria elementos suficientes para caracterizar surpresa ou impossibilidade de defesa. O MPMT, no entanto, sustentou que havia suporte probatório mínimo para a manutenção das qualificadoras, conforme exige a fase de pronúncia.Ao analisar o recurso, Schietti destacou que a decisão de pronúncia possui natureza de juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao juiz apenas verificar a existência de prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou participação. Assim, a exclusão de qualificadoras nessa etapa somente é admissível quando manifestamente improcedentes, o que não se verificou no caso concreto.O relator ressaltou, ainda, que a jurisprudência da Corte Superior é firme no sentido de que a mera existência de discussão anterior entre acusado e vítima não é suficiente para afastar, de plano, a qualificadora do motivo fútil.Com base nesses fundamentos, o STJ deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, restabelecendo a decisão de pronúncia com a manutenção das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A decisão reforça a limitação da atuação do juiz na fase da pronúncia e reafirma o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para decidir sobre a tipificação definitiva do fato e suas circunstâncias.Número do processo: REsp 2.174.046/MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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