MATO GROSSO

Polícia Militar prende casal por assaltar e matar motorista de aplicativo durante corrida

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Policiais militares prenderam um homem e uma mulher, de 38 e 28 anos, suspeitos de homicídio de Sidinei Triches, na noite desta sexta-feira (14.11), em Rosário Oeste. A vítima, um motorista de aplicativo, foi morta após atender uma corrida de Tangará da Serra com destino a Nova Olímpia.

A equipe policial foi acionada pelo proprietário de uma plataforma de motoristas de aplicativo. Ele relatou que um de seus motoristas enviou uma mensagem informando que pegou uma corrida particular e que estava se sentindo inseguro com os passageiros.

De acordo com a testemunha, a vítima enviou a localização saindo de Tangará da Serra com destino a Nova Olímpia. Após algumas horas, o empresário não conseguiu mais contato com Sidinei.

Os policiais iniciaram diligências e, em buscas pela MT-242, flagraram um veículo com as mesmas características do carro da vítima e deram ordem de parada. Os suspeitos não obedeceram e continuaram a fuga em direção a Várzea Grande. Em seguida, os militares iniciaram uma perseguição.

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Em determinado momento, a equipe conseguiu realizar a abordagem. Os suspeitos resistiram a sair do veículo e tentaram agredir os policiais, mas foram detidos. Durante a abordagem, foram encontrados documentos e cartões do motorista, além da presença de três crianças.

Questionados sobre o roubo do veículo, o suspeito confessou à PM que acionou uma corrida com o motorista Sidinei e, logo após iniciarem o trajeto, anunciou o assalto, com a esposa apontando uma faca para o pescoço da vítima.

O homem ainda relatou que utilizou uma corda para cometer o crime e arrastou o corpo para um matagal.

Durante o relato, a esposa do suspeito informou que ele tinha cometido outro homicídio, sem apresentar detalhes. A equipe, com apoio da Força Tática, deslocou-se com os criminosos até o local do fato para encontrar o corpo de Sidinei.

Diante dos fatos, os suspeitos foram conduzidos à delegacia, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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