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Com balanço de Porto dos Gaúchos, Antonio Joaquim encerra apreciação de contas municipais de governo de 2024

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

Com a apreciação das contas anuais de governo de Porto dos Gaúchos, na sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (19), o conselheiro Antonio Joaquim concluiu a análise dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 16 prefeituras sob sua relatoria. 

“Na pessoa do secretário da 6ª Secretaria de Controle Externo, Edson Souza, e de toda a minha equipe de assessoria, agradeço o compromisso com a qualidade nas minhas votações em Plenário”, declarou Antonio Joaquim, acrescentando que cumpriu o prazo estabelecido com o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, que o parabenizou pelo trabalho e pontualidade.

Em 2024, estiveram sob relatoria de Antonio Joaquim os balanços de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Colíder, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Juara, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Novo Horizonte do Norte, Paranaíta, Porto dos Gaúchos, Sinop e Tabaporã. 

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Porto dos Gaúchos

No caso de Porto dos Gaúchos, o relator destacou que o resultado da execução orçamentária de 2024 foi superavitário em R$ 2,59 milhões, enquanto o Balanço Patrimonial apresentou equilíbrio financeiro e superávit de R$ 14,86 milhões. O município também demonstrou capacidade de honrar suas obrigações, uma vez que para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, havia R$ 4,54 de disponibilidade financeira.

Em relação aos investimentos em políticas públicas, a gestão aplicou 29,47% da receita em educação e 23,45% em saúde, ambos acima dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal.

Os repasses ao Poder Legislativo observaram integralmente o artigo 29-A da Constituição Federal, assim como foi cumprido o limite de 95% referente à relação entre despesas correntes e receitas correntes, previsto no art. 167-A. Já as despesas com pessoal do Poder Executivo foram executadas em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

“As recomendações e determinações emitidas ao Poder Executivo visam ao aperfeiçoamento da gestão pública, razão pela qual acolho como recomendação as sugestões expedidas pela equipe técnica”, sustentou Antonio Joaquim.

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Diante do exposto, o conselheiro acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, sendo acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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