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Ouvidoria reforça fiscalização e dá prazo para adequações em clínica

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A Ouvidora-geral do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do projeto Escuta Pró-Ativa, realizou, sexta-feira (14), uma segunda vistoria em um centro terapêutico, em Cuiabá, para monitorar o cumprimento das recomendações emitidas na primeira visita, ocorrida em setembro. A ação busca garantir a proteção dos direitos das pessoas acolhidas e a adequação das condições de funcionamento da instituição.Durante a inspeção, foram constatados avanços pontuais, como a organização do controle de medicamentos e a formalização de parceria com um psiquiatra, mas as melhorias foram consideradas insuficientes diante das fragilidades estruturais, sanitárias, alimentares e documentais ainda existentes.Foi constatado ainda que as obras iniciadas para adequação do espaço seguem em andamento com os acolhidos permanecendo no local, o que agravou as condições de salubridade e segurança. Persistem problemas como a ausência de separação dos alojamentos por sexo, alimentação inadequada, falta de equipe técnica mínima exigida e pendências documentais.Diante do cenário, a Ouvidora-Geral, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, concedeu prazo adicional de 60 dias para que todas as adequações sejam concluídas, incluindo a finalização das obras, regularização da alimentação e apresentação dos documentos obrigatórios.O projeto Escuta Pró-Ativa é coordenado pela ouvidora-geral do MPMT, e neste ano de 2025 já promoveu visitas técnicas a penitenciárias em Cuiabá e Várzea Grande, além de comunidades terapêuticas e clínicas em Várzea Grande e Chapada dos Guimarães.“Escutar é um ato de transformação. O Ministério Público de Mato Grosso segue comprometido com a escuta ativa e o diálogo construtivo”, reforça a ouvidora-geral.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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