TCE MT

Waldir Teis encerra apreciação de contas municipais sob sua relatoria

Publicado em

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

Com a apreciação das contas anuais de governo de Tangará da Serra e Glória D´Oeste durante a sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (25), o conselheiro Waldir Júlio Teis concluiu a análise dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 16 prefeituras sob sua relatoria. 

“Quero parabenizar a Secretaria de Controle Externo, que foi bastante eficiente nas suas tarefas e concluiu todos os trabalhos de uma forma brilhante, ao Ministério Público de Contas e sua equipe, que sempre entregaram seus pareceres dentro do prazo, e a minha equipe de gabinete, que se esforçou trabalhando por vezes durante os finais de semana para dar conta do recado”, declarou Waldir Teis. Ao final da sessão, o conselheiro foi parabenizado pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. 

Em 2024, estiveram sob relatoria de Waldir Teis os balanços de Cáceres, Campos de Júlio, Cláudia, Comodoro, Conquista D’Oeste, Glória D’Oeste, Guarantã do Norte, Itaúba, Marcelândia, Matupá, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Santa Carmem, Sapezal, Tangara da Serra, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Leia Também:  TCE-MT entrega certificados do MBA em Gestão de Cidades em solenidade nesta terça-feira (9)

Tangará da Serra 

O município apresentou uma execução orçamentária superavitária e resultado financeiro positivo no valor de R$ 169 milhões. O Índice de Gestão Fiscal do Município  (IGFM) alcançou score de 0,78, demonstrando avanço na qualidade da gestão pública e consolidação de práticas administrativas eficientes.

Em relação aos investimentos em políticas públicas, o conselheiro destacou que a gestão aplicou 24,95% da receita em educação e 26,36% em saúde, ambos acima dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal. O município cumpriu também os limites legais com relação às despesas com pessoa do Executivo (45%) e repasses ao Legislativo (3,02%).

No ano de 2024, o TCE-MT, em conjunto com o Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política Pública de Educação de Mato Grosso (GAEPE-MT) verificou no município a inexistência de crianças em fila de espera por vagas creches. “A cobertura vacinal está em nível bom, pois foi de 93,3% em 2024, alcançando a meta de cobertura, que é de 90% a 95% para a maioria das vacinas”, observou o relator. 

Diante do exposto, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.

Leia Também:  TCE-MT dá início à Semana de Conscientização à Eficiência Energética

Glória D´Oeste

Glória D´Oeste apresentou execução orçamentária superavitária de R$ 1,45 milhão e disponibilidade financeira bruta de R$ 15,1 milhões, valor suficiente para quitar os restos a pagar inscritos no exercício e outras obrigações. “Assim, o município encerrou o exercício com índice de liquidez de aproximadamente R$ 2,61 para cada R$ 1,00 de dívida”, apontou o relator.

Teis destacou ainda que o gestor foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde (17,81%) e educação (29,84), obedecendo ao mínimo constitucional e os repasses ao Poder Legislativo (5,83%) ocorreram até o dia 20 de cada mês, em consonância com o disposto no art. 29-A, § 2º, II, da Constituição Federal e dentro do limite legal, bem como as despesas com pessoal do Poder Executivo (24,11%) estão abaixo do limite prudencial. “Quanto ao IGFM, em 2024, o Município alcançou score de 0,80, classificado como Boa Gestão”, salientou.

Por fim, em consonância com o parecer ministerial, Waldir Teis votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas. Ambos os votos do relator foram seguidos por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TCE MT

TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

Published

on

Ilustração
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

Leia Também:  TCE-MT dá início à Semana de Conscientização à Eficiência Energética
Ilustração
O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA