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Justiça reconhece descontos indevidos e converte cartão consignado em empréstimo comum

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou a conversão de um contrato de cartão de crédito consignado, não comprovadamente contratado, em empréstimo consignado tradicional, modalidade que possui juros menores e parcelas fixas. O julgamento, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, também reconheceu a prescrição das parcelas descontadas há mais de cinco anos antes do início da ação.

O caso envolveu descontos mensais em folha de pagamento de um servidor público, que afirmou nunca ter solicitado o cartão consignado. Ao analisar o recurso do banco, o relator destacou que a instituição financeira não apresentou provas da contratação, como o envio do cartão físico ou faturas que comprovassem o uso, o que caracteriza falha no dever de informação ao consumidor.

De acordo com o voto do magistrado, a ausência de clareza sobre o tipo de contrato levou o consumidor a acreditar que estava firmando um empréstimo pessoal consignado, com parcelas pré-definidas, e não um cartão de crédito, modalidade reconhecidamente mais onerosa. “Restou evidente que o consumidor não tinha ciência de estar contratando cartão de crédito, devendo, portanto, o contrato ser readequado à modalidade de empréstimo consignado”, observou o relator.

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A decisão reforça o entendimento de que, nos casos em que não há comprovação da contratação do cartão consignado, o contrato deve ser ajustado para empréstimo pessoal, aplicando-se as taxas médias de juros do mercado e afastando-se cobranças indefinidas sobre o valor mínimo da fatura.

O recurso foi conhecido e parcialmente provido para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.

Processo nº 1023134-30.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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