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Réus são condenados por homicídio, porte de arma e crime organizado

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O Tribunal do Júri da comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (27), Maicon Leopoldo Dias da Silva e Joerik Fuzaro Gomes pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e integrar organização criminosa armada. As penas foram fixadas pelo juiz presidente do Júri, Rafael Deprá Panichella, a 41 anos de reclusão para Maicon e 40 anos para Joerik, ambos em regime inicial fechado. Os réus não poderão recorrer em liberdade. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em fevereiro de 2023. Integrantes da facção Comando Vermelho, Maicon e Joerik planejaram a execução e atraíram João Pedro Bressan da Rocha até um bar sob o pretexto de entregar uma porção de droga.Com a armadilha preparada, os acusados surpreenderam a vítima dentro do bar, efetuando disparos de arma de fogo. João Pedro tentou fugir, mas foi perseguido pelos réus pela via pública, sendo atingido por diversos outros disparos até morrer na Rua Amazonas, no bairro Jardim Aurora. A motivação do crime, segundo as investigações, foi o fato de os réus descobrirem que a vítima estava comprando drogas de uma facção rival.O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe (retaliação decorrente de disputa entre facções), meio dissimulado (atração da vítima mediante engodo), e o emprego de arma de fogo de uso restrito, circunstâncias que acentuaram a gravidade da conduta.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Contrato entre consórcio de saúde e empresa é suspenso a pedido do MPMT

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões. A decisão resulta da Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público em 29 de abril, que busca interromper imediatamente a execução do contrato enquanto é analisada a futura ação de nulidade contratual e ressarcimento ao erário.Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter estritamente preventivo e visa preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública diante da continuidade de gastos em condições que aparentam irregularidade. Na ação, o Ministério Público informou que irá aditar a petição inicial no prazo legal de 30 dias úteis, após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base nos elementos colhidos no Inquérito Civil em andamento.De acordo com a ação, no dia 10 de abril de 2026 a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares para o município. O certame contou com a participação de 22 fornecedores de diferentes regiões do país e resultou em preços registrados no valor total de R$ 2,95 milhões.Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP, presidido pelo próprio prefeito do município, aderiu a uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT), na condição de órgão não participante, conhecida como “carona”. A contratação com a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões, teve como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo. O contrato foi formalizado em 27 de abril, com vigência de um ano.Na ação, o Ministério Público destacou que Nilmar Nunes de Miranda exerce simultaneamente os cargos de prefeito de Peixoto de Azevedo – responsável pela homologação da ata municipal formada em pregão competitivo – e de residente do CISVP, que, apenas 13 dias depois, aderiu a uma ata regional com preços significativamente mais elevados. Nos dois casos, os contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor público.“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.Ainda conforme a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, em tese, não se justifica diante dos preços disponíveis no mercado regional para os mesmos itens. Ela ressalta que, a cada novo pagamento, o ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de empresa sediada em outro estado.Além de suspender imediatamente toda a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa. Também foi determinada a intimação pessoal dos responsáveis, com advertência sobre crime de desobediência, a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo de cinco dias e a intimação do Ministério Público para formular o pedido principal no prazo de 30 dias.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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