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Alunos de Cuiabá vencem prêmios em concurso cultural de combate à violência doméstica

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Trinta e três alunos de escolas da rede municipal de Cuiabá foram premiados nesta quarta-feira (10) pela qualidade na produção de artes relacionadas ao tema de combate à violência doméstica.

A solenidade de premiação do concurso cultural “A Escola Ensina, A Mulher Agradece”, uma parceria da Prefeitura de Cuiabá com o Judiciário, ocorreu na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Os alunos foram premiados com fones de ouvido com tecnologia bluetooth, medalhas e troféus pela qualidade na elaboração de desenhos, músicas, vídeos, poesias e redações.

O secretário de Educação, Amauri Monge Fernandes, parabenizou todos os alunos participantes do projeto “A Escola Ensina, a Mulher Agradece” e o engajamento dos coordenadores e diretores de escolas que incentivaram as produções artísticas.

“A defesa integral do direito das mulheres nasce a partir do ensino e de temas de aprendizagem nas escolas. O resultado foi muito satisfatório e a educação de Cuiabá sai muito fortalecida. Professores, técnicos, servidores e alunos estão de parabéns”, disse.

A desembargadora Maria Erotides Kneip elogiou a participação da Prefeitura de Cuiabá no concurso cultural. “O município deu uma mostra significativa de apoio a essa luta diária que é o combate à violência contra a mulher. É com muito orgulho que prestigiamos a vitória destes estudantes e o compromisso da educação pública em avançar neste tema que interessa a toda a sociedade.”

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Participaram da solenidade o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, a Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), desembargadora Maria Erotides Kneip, o governador Mauro Mendes, o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Max Russi, e o deputado estadual Carlos Avalone.

Estudantes vencedores:

Categoria Desenho

1º Lugar – Yan Benicio Xavier Ferreira (1º ano)
Matrícula: Escola Tenente Octacílio Sebastião da Cruz.

2º Lugar – Pietra Sophia Alves Bassan (2º ano)
Matrícula: Escola Profª Rita Caldas Castrillon.

3º Lugar – Hayffer Smith da Silva (2º ano)
Matrícula: Escola Herbert de Souza.

Categoria Música

1º Lugar – Esther Emanuelly de Lima Bizonhin
Matrícula: Escola Senhorinha Ana Alves de Oliveira.

2º Lugar – Ana Maria Oliveira Duarte, Isadora Ogeiwara de Campos, Isaías Sales de Jesus Paz, Maria Clara Leoncio Magalhães e Samuel da Silva
Matrícula: Escola Henrique da Silva Prado.

3º Lugar – Amabili Cardoso Costa
Matrícula: Escola Profª Francisca Figueiredo de Arruda Martins.

Categoria Vídeo

1º Lugar – Pietra Dividido dos Santos, Maria Júlia Oliveira Alves, Isabelly Bitencourt dos Santos Rodrigues, Kiara Alicia Costa dos Santos, Yasmim Vitória Santos Peixoto
Matrícula: Escola Vereador Paulo Campos Borges.

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2º Lugar – Arthur Miguel Souza Fonseca, Davi Lucas Vieira Lopes, Gustavo Maximiano Gusmão, Maisy Valentina da Silva Santos, Yasmin Aparecida Santos Silva, Esther Fernanda de Arruda Teixeira
Matrícula: Escola 12 de Outubro.

3º Lugar – Valentina Victoria Jesus dos Santos, Lorenzo Ferreira de Moraes, Thaylla Carolina Santos Silva, Beatriz Maria Vila Barbosa, Callew Wallace Oliveira de Souza, Yasmin da Silva Atahide
Matrícula: Escola Irmã Maria Beth.

Categoria Poesia

1º Lugar – Noah Obem Silva (3º ano)
Matrícula: Escola Maria Ambrósio Pommot.

2º Lugar – Adam Bussolaro Cavalcante (3º ano)
Matrícula: Escola Ana Tereza Arcos Krause.

3º Lugar – Roman Javier Laguna Lizardi
Matrícula: Escola Senador Darcy Ribeiro.

Categoria Redação

1º Lugar – Sara Leonor Leon Burgos (5º ano)
Matrícula: Escola Profª Guilhermina de Figueiredo.

2º Lugar – Esther de Oliveira Silva (4º ano)
Matrícula: Escola Profº Onofre de Oliveira.

3º Lugar – Kauanny Beatriz Santos da Silva (5º ano)
Matrícula: Escola Esmeralda de Campos Fontes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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