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Entenda como será o sorteio das mil famílias aptas a participar do programa habitacional

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A Prefeitura de Cuiabá publicou (AQUI) as regras que orientam o processo de seleção e sorteio das famílias aptas ao Programa Habitacional Casa Cuiabana. Nesta fase, mil famílias serão sorteadas entre os inscritos com cadastro válido, respeitando rigorosamente os critérios previstos na Portaria Municipal nº 01/2025 e na Portaria Federal MCID nº 738/2024.

A principal novidade — e que merece destaque — é que a prefeitura utilizará a loteria para definir as mil famílias aptas ao sorteio, garantindo total transparência e aleatoriedade no processo.

Entretanto, é fundamental reforçar: ser sorteado NÃO garante a contemplação da casa própria. Conforme determina o §4º da Portaria Casa Cuiabana nº 002/2025, todos os sorteados serão submetidos a uma análise documental obrigatória, que verificará se realmente atendem às regras municipais e federais.

Além disso, os nomes dos sorteados — contemplados ou não — formarão um banco de dados oficial, utilizado em outros programas habitacionais desenvolvidos pela Prefeitura, pelo Governo do Estado e pela União.

PASSO A PASSO

Como Funciona o processo de seleção e sorteio

1. Inscrição e habilitação no Cadastro Municipal Habitacional

As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Habitacional Municipal, que tem validade de três anos. Para participar, é obrigatório:

atualizar o cadastro anualmente;
manter critérios de elegibilidade;
comunicar alteração de renda, composição familiar ou endereço.
Somente as famílias com cadastro válido e documentação compatível entram na etapa de classificação.

2. Aplicação dos critérios de prioridade e pontuação

Antes do sorteio, todas as famílias são classificadas conforme os critérios de prioridade nacional e local. Cada critério possui uma pontuação específica (veja ao final da matéria).

Ao final desta etapa, as famílias são divididas em três grupos:
Grupo I – Alta prioridade: acima de 100 pontos
Grupo II – Média prioridade: 51 a 100 pontos
Grupo III – Baixa prioridade: 0 a 50 pontos

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3. Formação dos grupos para o sorteio

A prefeitura ordena as famílias do maior para o menor total de pontos.
Depois, aplica critérios especiais (já convertidos em pontuação) e distribui os candidatos nos grupos de acordo com sua classificação.

4. Sorteio oficial por meio da loteria

O sorteio final ocorre dentro de cada faixa de grupo, seguindo esta ordem:

famílias com maior pontuação;
aplicação dos critérios especiais;
sorteio aleatório dentro dos grupos;
desempate pela idade mais elevada do responsável familiar.
A escolha via loteria garante lisura, imparcialidade e total rastreabilidade do processo.

5. Análise rigorosa dos documentos

Após o sorteio, todos os selecionados serão submetidos a uma checagem obrigatória, exigida pela Portaria Federal MCID nº 738/2024.
Esta análise confirmará:

renda dentro do limite da Faixa Urbana 1;
pertencimento ao déficit habitacional;
ausência de financiamento habitacional anterior;
não recebimento de benefício habitacional federal nos últimos 10 anos;
ausência de pendências no CADIN e na Receita Federal;
veracidade das informações prestadas no CadÚnico e na inscrição municipal.
Apenas as famílias aprovadas nesta etapa serão contempladas com a unidade habitacional.

6. Banco de dados para outros programas

Mesmo quem não for contemplado nessa fase continuará participando automaticamente dos próximos programas, pois:

O cadastro tem validade de 3 anos;
Os dados serão usados como base para políticas habitacionais futuras da Prefeitura, Estado e União.

ENTENDA

Os critérios de prioridade e pontuação_

Critérios gerais (Portaria Municipal nº 01/2025 e Portaria MCID nº 738/2024)

* Mulher responsável pela unidade familiar — comprovação pelo CadÚnico — 30 pontos
* Pessoa negra na composição familiar — comprovação pelo CadÚnico — 10 pontos
* Pessoa com deficiência — avaliação biopsicossocial — 10 pontos
* Idoso na família — documento civil — 10 pontos
* Criança ou adolescente na família — certidão de nascimento, guarda ou tutela — 10 pontos por criança
* Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa — laudo médico — 15 pontos
* Mulher vítima de violência doméstica — registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional — 20 pontos
* Integrantes de povos indígenas ou quilombolas — declaração no CadÚnico — 10 pontos
* Morador de área de risco — Defesa Civil, CPRM ou PMRR — 10 pontos
* Beneficiário com distrato ou rescisão involuntária — normativo específico — 10 pontos
* Renda per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo — CadÚnico — 10 pontos

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Critérios especiais de priorização

* 15% das unidades destinadas a mulheres chefes de família
* Famílias em situação de rua, vulnerabilidade ou risco social, com acompanhamento socioassistencial
* Famílias com pessoas idosas
* Famílias residentes em Cuiabá há mais de 3 anos
* Famílias com crianças ou adolescentes

Os números da Loteria definirão:

1º sorteio da Loteria
Destinado a 15% de mulheres chefes de família

2º sorteio da Loteria
Destinado a 3% de pessoas idosas

3º Sorteio da Loteria
Destinado a 3% de pessoas com deficiência

4º Sorteio da Loteria
Destinado ao publico geral incluindo as categorias prioritárias do Grupo 1 de alta prioridade

5º Sorteio da Loteria
Destinado ao publico geral envolvendo todos os candidatos.

O Programa Casa Cuiabana segue, portanto, todas as exigências legais e federais para assegurar justiça social, transparência e prioridade às famílias em maior situação de vulnerabilidade. A combinação de critérios técnicos com sorteio via loteria garante que o processo seja público, auditável e igualitário para todos os participantes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá convoca aprovados em concurso público da Saúde para área jurídica

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, nomeou e convocou candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022/SMS para atuar na área jurídica da pasta. Os atos foram publicados na edição suplementar da Gazeta Municipal desta segunda-feira (24).

As nomeações constam no Ato GP nº 1.364/2026, enquanto o Ato GP nº 1.365/2026 formaliza a convocação dos aprovados para o cargo de Profissional de Nível Superior, perfil Apoio Jurídico.

Os atos têm como base o resultado final do concurso público, homologado em abril de 2023. A convocação contempla candidatos classificados nas modalidades de ampla concorrência, cota para negros e indígenas e cota para pessoas com deficiência.

Os convocados têm até 30 dias, contados a partir da publicação do ato de nomeação, para apresentar a documentação exigida e comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no edital. A documentação deverá ser enviada exclusivamente pelo Portal de Serviços do Cidadão.

Entre as exigências estão documentos pessoais, comprovante de escolaridade, registro profissional, quando necessário, certidões negativas, comprovantes de regularidade eleitoral e declarações exigidas para investidura em cargo público.

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Também será necessária a realização de avaliação médica admissional, com apresentação dos exames previstos no ato de convocação, além da comprovação da situação vacinal exigida.

A não apresentação da documentação dentro do prazo ou o descumprimento dos requisitos poderá impedir a posse e tornar sem efeito o ato de nomeação.

Depois da posse, os servidores terão prazo máximo de cinco dias para se apresentar na unidade de trabalho definida pela Secretaria Municipal de Saúde e iniciar o exercício das funções. O descumprimento desse prazo poderá resultar em exoneração.

O concurso público foi aberto por meio do Edital nº 001/2022/SMS e teve seu resultado final homologado em 18 de abril de 2023. A convocação publicada nesta segunda-feira segue as regras e a ordem de classificação estabelecidas no certame.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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