MATO GROSSO

Ingressos para shows do Gusttavo Lima e Alok podem ser retirados no Facepass a partir desta sexta-feira (12)

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Os ingressos gratuitos para os shows do Gusttavo Lima e do Alok no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, poderão ser retirados na plataforma Facepass a partir das 6h desta sexta-feira (12.12). As entradas ficarão disponíveis até as 23h59 de segunda-feira (15), ou até esgotarem. Acesse aqui.

Os shows serão realizados nos dias 19 e 20 de dezembro, respectivamente, marcando a inauguração do Hospital Central do Estado e da Arena Show do Parque Novo Mato Grosso.

Serão liberados 80 mil ingressos gratuitos, com acesso à pista, para cada uma das apresentações. Os interessados devem fazer o cadastro da biometria facial na plataforma Facepass, acessar a página do evento https://www.facepassbrasil.com.br/govmt e resgatar o ingresso digital.

Os portões para os shows serão abertos a partir das 18h.

Inauguração do Hospital Central

A inauguração do Hospital Central do Estado será realizada no dia 19 de dezembro, às 17h. A unidade ficou 34 anos com as obras paralisadas e teve a construção retomada pelo Governo do Estado em 2020.

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O hospital será administrado pelo grupo Albert Einstein e vai entrar oficialmente em funcionamento no dia 19 de janeiro, recebendo pacientes por meio da Central de Regulação do SUS.

A unidade de alta complexidade conta com 287 leitos, sendo 60 de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), 36 de Unidades de Cuidados Intermediários (UCI) e 191 de enfermaria, com capacidade para realizar, em média, 32 mil consultas médicas, 80 mil exames e 6.500 cirurgias por ano.

Arena Show

O espaço de shows no Parque Novo Mato Grosso foi projetado para receber shows nacionais e internacionais, com capacidade para 100 mil pessoas e uma área total de 45 mil m². O local conta com quatro banheiros, com capacidade para atender até 60 pessoas cada, dois bares, área de backstage, bilheteria, espaço de alimentação e um palco de 602,4 m².

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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