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Sorteados devem apresentar documentos entre 12 e 16 de janeiro; Veja lista aqui

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Os mil cidadãos sorteados na última sexta-feira (12) no Programa Habitacional Casa Cuiabana entram agora em uma etapa decisiva do processo: a comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa fase é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem atende rigorosamente às regras do programa. Veja ao fim a relação de documentos necessários e confira a lista dos sorteados AQUI e a transmissão no Youtube AQUI.

Entre os dias 12 e 16 de janeiro, todos os sorteados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para entregar a documentação exigida. O atendimento ocorre presencialmente, dentro do prazo estabelecido, sem possibilidade de prorrogação.

Para a análise cadastral, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de endereço e o espelho do NIS. Esses documentos servirão para confirmar dados como renda familiar, tempo de moradia em Cuiabá, composição familiar e enquadramento nos critérios sociais previstos em lei.

É importante reforçar que o sorteio não garante automaticamente a casa própria. Nesta etapa, serão excluídos todos os candidatos que tenham prestado informações incorretas, inconsistentes ou que não se enquadrem nas regras do programa já divulgadas anteriormente. Situações como autodeclaração indevida de chefia feminina de família, dados divergentes no CadÚnico ou descumprimento dos critérios de renda, por exemplo, resultarão na desclassificação imediata.

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A responsabilidade pelas informações fornecidas é exclusiva do inscrito. A Prefeitura de Cuiabá realiza essa checagem para assegurar justiça social, transparência e prioridade às famílias que realmente se encontram em situação de vulnerabilidade habitacional, conforme determinam as normas municipais e federais.

A lista completa dos sorteados, assim como orientações adicionais, pode ser consultada na portaria suplementar disponível na Gazeta (AQUI) e também no site oficial da Prefeitura de Cuiabá. Veja AQUI.

Documentos obrigatórios para a análise cadastral

De acordo com o Art. 5º da regulamentação do Programa Casa Cuiabana, todos os sorteados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos básicos:

  • RG
  • CPF
  • Espelho do NIS
  • Comprovante de renda
  • Comprovante de endereço
  • Caso, no momento da inscrição, o candidato tenha declarado o estado civil como casado, será obrigatória também a apresentação do documento de identificação do cônjuge.

Além disso, os sorteados deverão apresentar documentos que comprovem todas as informações declaradas no ato da inscrição, conforme o critério social informado. Veja abaixo quais comprovações são exigidas em cada caso:

  • Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
  • Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
  • Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
  • Idoso na família: documento civil
  • Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
  • Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
  • Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
  • Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
  • Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
  • Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
  • Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico
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Atenção: o candidato sorteado que não atender aos critérios, não apresentar a documentação completa ou descumprir os prazos estabelecidos será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo nome da lista de cadastro reserva, conforme prevê a regulamentação do programa.

Essa etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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