AGRONEGÓCIO

Verão começa neste domingo e promete um cenário confortável para o agronegócio

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O verão 2025/26, que começa neste domingo (21.12), deve trazer um cenário mais confortável para o agronegócio brasileiro, com chuva bem distribuída e menos episódios de calor extremo na maior parte das regiões produtoras.

No trimestre dezembro–fevereiro, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) projeta chuvas acima da média em grande parte da Região Norte e em áreas do Nordeste, enquanto o Sul tende a registrar períodos mais secos e maior irregularidade na distribuição das precipitações. As temperaturas devem ficar acima da média em quase todo o país, com anomalias em torno de até 1 ºC, mas com variação conforme a região.

Esse padrão é coerente com o La Niña de fraca intensidade confirmado pelo Inmet e pela NOAA (agência de clima dos EUA), fenômeno associado historicamente a mais chuva no Norte/Nordeste, maior risco de veranicos no Sul e temperaturas relativamente mais amenas no Sudeste e Centro-Oeste em comparação com anos de El Niño forte. 

Para o Sul, especialmente o Rio Grande do Sul, o cenário é de chuvas mais irregulares, com intervalos maiores entre um evento e outro, mas sem indicação de seca severa para este ciclo.

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O verão não deve ser marcado por ondas prolongadas de calor, o que reduz o risco de estresse térmico nas lavouras. Podem ocorrer janelas curtas de tempo mais seco e quente, mas os modelos indicam temperatura mais moderada na média da estação, em comparação com verões recentes.

O principal ponto de atenção não é a falta, mas o excesso de chuva em determinados momentos. Períodos mais longos de nebulosidade e precipitação volumosa podem dificultar operações de manejo, atrasar plantios ou colheitas e aumentar o risco de doenças associadas a alta umidade em algumas áreas. A recomendação é ajustar o planejamento de janela de plantio, pulverização e colheita de acordo com as previsões regionais.

As condições do verão serão decisivas para a safra seguinte, em especial para o milho segunda safra. Em resumo, a combinação de La Niña fraca, chuva bem distribuída, boa umidade no solo e ausência de calor extremo prolongado desenha uma janela especialmente favorável para o desenvolvimento das culturas de verão e para o planejamento da próxima safra de milho e outras culturas de segunda época

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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