Tribunal de Justiça de MT

Justiça reconhece irregularidade em cartão de crédito consignado e fixa indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que foram indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário relacionados a um cartão de crédito consignado que não teve contratação comprovada. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso do consumidor e condenaram a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos e analisou um caso em que o consumidor passou a sofrer descontos mensais diretamente em seu benefício, sob a rubrica de reserva de margem consignável (RMC), sem nunca ter solicitado ou autorizado a contratação de cartão de crédito consignado.

Contratação não foi comprovada

De acordo com a decisão, caberia à instituição financeira comprovar a existência e a regularidade do contrato, já que o consumidor alegou não ter contratado o serviço. No entanto, o banco não apresentou documentos suficientes para demonstrar que houve consentimento válido.

Os magistrados apontaram diversas inconsistências nos documentos juntados, como divergência de valores, numeração de contratos diferentes, cartões com finais distintos e ausência de informações claras sobre a modalidade de cartão de crédito consignado. Também não houve prova segura de que o consumidor recebeu ou utilizou qualquer cartão.

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Para o colegiado, essas falhas impedem o reconhecimento de uma relação jurídica válida e tornam ilegítimos os descontos efetuados.

Falha na prestação do serviço

A decisão destacou que se trata de uma relação de consumo e, por isso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Nesse tipo de situação, as instituições financeiras respondem de forma objetiva por falhas na prestação do serviço, especialmente quando envolvem descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Segundo o relator, a ausência de informação clara e adequada caracteriza prática abusiva e viola o dever de boa-fé. Além disso, o Tribunal ressaltou que não é razoável exigir do consumidor a prova de um fato negativo, ou seja, demonstrar que não contratou o serviço.

Dano moral reconhecido

Os desembargadores entenderam que os descontos indevidos, realizados por período considerável, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e afetam diretamente o orçamento e a tranquilidade do consumidor. Por isso, reconheceram a existência de dano moral.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, quantia considerada proporcional e compatível com a jurisprudência do próprio TJMT em casos semelhantes, levando em conta o caráter compensatório para a vítima e pedagógico para a instituição financeira.

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Restituição dos valores

Além da indenização, o Tribunal determinou a interrupção imediata dos descontos e a devolução dos valores cobrados de forma indevida. No entanto, a restituição será feita de forma simples, e não em dobro, porque não ficou comprovada a má-fé do banco.

Processo nº 1029204-49.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário e Ministério Público promovem encontro sobre direitos da criança e adolescente

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Cuiabá sediará, nos dias 18 e 19 de maio, o 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso. O evento é organizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Nesta terça-feira (5), representantes das duas instituições se reuniram para alinhar detalhes da programação, que será realizada no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital. O encontro é voltado a magistrados, membros do MPMT, servidores públicos, conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção e todos aqueles que atuam ou têm interesse na área.
Durante os dois dias, serão discutidos temas atuais e importantes, como: a proteção no ambiente digital; o enfrentamento à violência sexual; a execução de medidas socioeducativas; os desafios relacionados ao recrutamento de adolescentes por organizações criminosas; e o papel do Ministério Público e do Poder Judiciário na implementação do Serviço de Família Acolhedora.
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas, destacou que neste ano o evento trará perspectivas nacional e internacional para o debate. Segundo ela, a participação de palestrantes estrangeiros proporcionará uma experiência que permitirá comparar práticas e fortalecer ainda mais o sistema de garantia de direitos em Mato Grosso.
“O encontro vem na esteira dos outros fizemos, que é fortalecer o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Vamos contar com dois palestrantes do exterior e conseguiremos fazer essa comparação do funcionamento dos direitos das crianças e adolescentes tanto no Brasil, quanto em outros países”, disse a magistrada.
De acordo com o procurador de Justiça Paulo Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, a iniciativa reforça um trabalho conjunto desenvolvido há anos entre o Judiciário e o Ministério Público. Ele enfatizou que a capacitação contínua é essencial diante dos desafios atuais.
“São temas do momento, são temas preocupantes, sobre os quais precisamos estudar, reciclar e nos aprofundarmos. Há cinco anos consecutivos, o Ministério Público de Mato Grosso e o Poder Judiciário resolveram priorizar ainda mais nas duas instituições a capacitação e o treinamento na área da infância e juventude”, pontuou o procurador.
O encontro é uma iniciativa conjunta do Ministério Público, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT; do Poder Judiciário, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP-MT).
Foto1: Assessoria MPMT
Imagens 2 e 3: Aldenor Camargo – TJMT

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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