POLÍCIA

Polícia Militar prende homem e recupera gado furtado em Dom Aquino

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Policiais militares do 4º Comando Regional prenderam um homem, de 57 anos, pelo crime de furto, na noite desta segunda-feira (29.12), em Dom Aquino. O homem foi detido em flagrante suspeito de furtar cinco cabeças de gados da raça Angus. Os animais foram encontrados e recuperados na ação.

A equipe policial foi acionada pelo proprietário da fazenda que relatou que, segundo seu vizinho, uma caminhonete estava transitando por uma estrada da região transportando alguns gados que poderiam ser de sua propriedade.

Os policiais se deslocaram até o local indicado, no bairro Ferreira Mendes, e flagraram o veículo de carga transportando cinco bovinos. O motorista do veículo foi abordado e ao ser questionado sobre os animais, relatou que trabalha com frete e que foi procurado por um homem, que se identificou como vaqueiro da fazenda, que solicitou o serviço de transporte.

Ele ainda afirmou que deslocou até a fazenda e o embarque dos gados foi conduzido por um outro homem, que o acompanharia. O suspeito ainda ressaltou que seguiu até a entrada da cidade, que seria o local indicado para aguardar um novo contato para o destino dos animais.

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Ainda durante a abordagem, o suspeito afirmou não ser proprietário dos gados e negou qualquer negociação de venda, além de não possuir nota fiscal e Guia de Trânsito Animal (GTA).

Diante das informações prestadas pela vítima, que confirmou a propriedade dos animais, o suspeito foi conduzido para a delegacia, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do telefone 190 ou do número 0800 065 3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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