AGRONEGÓCIO
BC impõe limites ao Proagro e cria mecanismo caso estoure o orçamento
Publicado em
6 de janeiro de 2026por
Da Redação
O Banco Central aprovou novas regras para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) com o objetivo de conter o crescimento das despesas da União com o seguro público voltado aos pequenos produtores rurais. A partir de 2026, o programa passa a operar com um sistema de controle automático de gastos, que pode resultar na suspensão temporária de novos enquadramentos caso o orçamento anual seja comprometido.
A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última reunião de 2025 e busca dar maior previsibilidade financeira ao programa, que nos últimos anos registrou forte aumento de desembolsos em razão de eventos climáticos extremos.
Na prática, o Proagro deixa de funcionar sem limite efetivo de despesas e passa a adotar um modelo semelhante ao de seguros privados, com um “freio” para novas contratações quando o risco financeiro ultrapassar patamares considerados elevados.
Como vai funcionar o bloqueio
De acordo com as novas regras, o Banco Central, responsável pela gestão do Proagro, passará a monitorar de forma contínua o comprometimento do orçamento. Quando 80% dos recursos previstos para o ano estiverem comprometidos, novas operações de produtores localizados em municípios que concentram 25% do risco total do programa poderão ser temporariamente bloqueadas.
Se o comprometimento chegar a 90%, a restrição será ampliada para municípios que respondem por 50% do risco assumido. Caso a previsão de gastos ultrapasse o orçamento total disponível, todos os novos enquadramentos no Proagro serão suspensos, independentemente da região.
O bloqueio ocorre antes do pagamento das indenizações e tem como objetivo evitar o esgotamento completo dos recursos ao longo do ano.
Orçamento e histórico de gastos
Para 2026, o volume de recursos disponíveis para o Proagro soma R$ 6,6 bilhões, provenientes do orçamento da União, além da arrecadação do chamado adicional, valor pago pelo produtor no momento da contratação da cobertura.
O endurecimento das regras ocorre após sucessivos desequilíbrios. Em 2023, por exemplo, a previsão inicial de gastos era de R$ 2,7 bilhões, mas as despesas efetivas alcançaram R$ 9,4 bilhões, forçando o governo a realocar recursos de outras áreas para honrar os pagamentos.
Desde então, o programa passou a ser acompanhado de perto pelos órgãos de controle, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU).
Impacto para o produtor
Como a contratação do Proagro é obrigatória nas operações de custeio agrícola de pequenos produtores, a resolução estabelece que, nos casos de bloqueio temporário, os financiamentos poderão continuar sendo concedidos, mas sem a cobertura do Proagro, a critério da instituição financeira.
O Banco Central fará a verificação da execução orçamentária do programa a cada 15 dias e compartilhará as informações com os ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. Antes da aplicação de bloqueios, o governo poderá avaliar a possibilidade de aporte adicional de recursos.
Reações e ajustes anteriores
O Ministério do Desenvolvimento Agrário informou que não participou da elaboração da medida e que poderá discutir eventuais ajustes após análise técnica. Segundo a Pasta, o orçamento atual oferece margem razoável e as previsões climáticas para 2026, até o momento, não indicam riscos elevados de perdas generalizadas.
Desde 2023, o Banco Central já promoveu sete ajustes nas regras do Proagro. As mudanças resultaram em economia de R$ 801 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 1,8 bilhão no primeiro semestre de 2025, segundo dados da própria autoridade monetária.
Entre as alterações estão novos critérios de enquadramento por faturamento, limites de indenização, revisão de adicionais, regras para perdas consecutivas e mudanças na remuneração dos responsáveis pela comprovação dos prejuízos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
7 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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