MATO GROSSO

Mato Grosso tem maior salto na educação e figura entre as dez melhores do Brasil

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Mato Grosso registrou o maior avanço na educação do país, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O Estado subiu oito posições em apenas um ano, passando da 16ª colocação em 2024 para o 8º lugar em 2025. O resultado consolida a educação mato-grossense entre as dez melhores do Brasil.

Segundo o estudo, o desempenho de Mato Grosso se destaca pela consistência dos resultados em indicadores-chave, como frequência escolar, aprendizagem e gestão da rede, entre 2024 e 2025.

O Estado apresentou melhora significativa em diversos indicadores. A Taxa de Frequência Líquida do Ensino Médio avançou 19 posições no ranking nacional, enquanto a Taxa de Frequência Líquida do ensino fundamental subiu 13 colocações. Também houve evolução no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), com ganho de duas posições; e no desempenho do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com avanço de uma posição.

O relatório destaca ainda uma aceleração da aprendizagem entre 2024 e 2025, período em que Mato Grosso saiu da 17ª colocação para o 8º lugar, entrando de vez no Top 10 nacional do CLP. Além da frequência escolar, contribuíram para esse salto a melhoria no desempenho em avaliações nacionais (Saeb/Ideb), a maior eficiência na gestão da rede e ações voltadas à permanência dos estudantes e à redução da evasão escolar.

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“O desempenho de Mato Grosso demonstra a eficiência das políticas educacionais recentes, com destaque para o ensino médio e a redução da evasão. Investimentos estratégicos e políticas focadas em educação geram resultados rápidos e visíveis, consolidando o Estado como uma referência emergente em educação pública no Brasil”, afirmou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

No ranking do CLP, Mato Grosso aparece atrás apenas de São Paulo (100,0), Distrito Federal (7,7), Minas Gerais (87,1), Paraná (80,9), Ceará (79,5), Rio Grande do Sul (74,4) e Espírito Santo (70,9).

Segundo o secretário, o avanço já era esperado, uma vez que a educação pública estadual, em articulação com as redes municipais, vem apresentando crescimento contínuo desde que a Seduc implantou o projeto EducAção 10 anos.

“Mato Grosso possui hoje a 10ª melhor educação do país no ensino fundamental, segundo o Ideb, e foi o primeiro estado a concluir uma política específica para os anos finais dessa etapa”, destacou Porto.

Em 2024, a rede pública superou a meta nacional de alfabetização, que era de 59%, e alcançou 60,59% das crianças alfabetizadas ao fim do 2º ano do ensino fundamental. Como reconhecimento desse esforço, Mato Grosso recebeu o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – categoria Ouro, concedido pela primeira vez pelo Ministério da Educação (MEC). O Estado foi o terceiro do país que mais avançou na alfabetização na idade certa em 2023, critério fundamental para a concessão do selo.

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Diante do avanço, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) estabeleceu metas mais ambiciosas para os próximos anos: 67% em 2026, 71% em 2027, 74% em 2028, 77% em 2029 e 80% em 2030, para alfabetizar as crianças na idade certa.

No ensino médio, os resultados também são expressivos. A Rede Estadual saltou da 22ª para a 8ª posição no ranking do MEC, e a meta de redução do analfabetismo entre pessoas com mais de 15 anos foi superada antes do prazo. Em julho deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou que o índice caiu para 3,8%, abaixo da meta de 4% prevista para 2025.

“Com o protagonismo do programa EducAção 10 Anos, apostamos em uma educação contemporânea, com estudantes e professores mais proativos. É por isso que nos tornamos referência do ensino fundamental ao ensino médio. O Selo Ouro é fruto do trabalho de todos que defendem e contribuem com a educação pública de Mato Grosso”, conclui o secretário Alan Porto.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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