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Orientação e tecnologia marcam atuação da Corregedoria-Geral

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A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou o balanço das ações realizadas em 2025, destacando não apenas a função fiscalizatória, mas também sua atuação estratégica na orientação e modernização dos processos internos. Segundo o corregedor-geral, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, a Corregedoria tem três frentes principais, sendo elas de orientação, fiscalização e responsabilização.“Apesar de ser um órgão disciplinar, a Corregedoria prima principalmente pela orientação. Essa orientação vem por meio de recomendações, instruções e consultas feitas pelos membros. Em segundo lugar, temos a fiscalização, realizada por correições, inspeções e acompanhamento eletrônico. E, por último, a responsabilização, que é a aplicação de procedimentos disciplinares, quando todas as outras medidas não surtiram efeito”, explicou o corregedor-geral.Em 2025, foram realizadas 113 correições, sendo 97 em Promotorias de Justiça e 16 com promotores em estágio probatório, garantindo o aprimoramento dos serviços prestados. Além disso, foram editados quatro atos normativos e emitidas sete recomendações, abordando temas como conduta ética, acordos de não persecução penal e prazos para relatórios ao CNMP.“Esses atos normativos visam uniformizar a conduta dos membros do Ministério Público em todo o Estado, principalmente em áreas sensíveis como infância e adolescência e violência doméstica. Eles trazem mais transparência e otimizam as funções dos promotores, garantindo uma atuação alinhada às normas e às expectativas da sociedade”, destacou o Corregedor-Geral.Um dos grandes avanços foi a implantação da Corregedoria Digital, considerada um marco na gestão da fiscalização. O sistema, desenvolvido pela própria Corregedoria em parceria com o DTI, permite acompanhamento eletrônico quase diário da produtividade das Promotorias, oferecendo dados em tempo real sobre estoques, cumprimento de determinações e evolução das correições.“Antes, esse acompanhamento levava até 30 dias e dependia de equipes fazendo análises manuais. Hoje, temos um retrato imediato da atuação das Promotorias, com mais transparência e credibilidade. Esse projeto já é referência nacional. Os Ministérios Públicos de estados como Amapá e Santa Catarina já implantaram sistemas semelhantes após conhecerem nosso modelo. O projeto já foi apresentado e creio que implantado para os Estado do Maranhão também, e ainda estamos em contato com Roraima e Paraíba”, afirmou Gadelha.Além das correições e da modernização tecnológica, a Corregedoria participou de reuniões nacionais e visitas técnicas, consolidando Mato Grosso como referência em boas práticas. Para 2026, a meta é consolidar a Corregedoria Digital e ampliar a integração com outras unidades do Ministério Público.Em trabalho conjunto com o procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, atuam na Corregedoria a procuradora de Justiça Esther Louise Asvolinsque Peixoto – corregedora-adjunta, e como auxiliares o promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva e as promotoras de Justiça Regilaine Magali Bernardi Crepaldi e Alessandra Gonçalves da Silva Godoi.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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