Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de Mato Grosso aposta no diálogo para reduzir conflitos e aproximar cidadãos

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Resolver problemas sem conflitos, com diálogo e acordo. É assim que o Judiciário tem atuado para contribuir com a pacificação social, por meio da mediação e da conciliação, caminhos que buscam soluções mais rápidas e menos desgastantes para quem procura a Justiça.

Esses métodos permitem que as próprias pessoas participem da construção do acordo, com apoio de um mediador ou conciliador. A proposta é estimular o diálogo, evitar processos longos e diminuir o desgaste emocional, especialmente em conflitos familiares, de vizinhança e de consumo.

A juíza Cristiane Padim, que atua no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec-TJMT), explica que o principal objetivo é ouvir e orientar.

“Quando as pessoas têm espaço para falar e serem escutadas, muitas vezes o conflito se resolve ali mesmo. Não se trata de ganhar ou perder, mas de encontrar uma solução”, afirma.

Segundo a magistrada, os acordos construídos de forma conjunta costumam ter mais resultados positivos. “Quando as partes participam do acordo, elas se sentem responsáveis pelo que foi decidido. Isso reduz novos conflitos e ajuda a melhorar a convivência”, pontua.

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A juíza também ressalta que qualquer cidadão pode buscar esse tipo de atendimento. “Não é preciso conhecer termos jurídicos. Basta procurar o fórum ou os centros de conciliação. O Judiciário está à disposição para ajudar as pessoas a dialogarem e resolverem seus problemas”, conclui.

Arte institucional do Nupemec traz, à esquerda, símbolo de mãos se cumprimentando. Ao centro, o texto “NUPEMEC – Solução de Conflitos” e, à direita, a sigla TJMT. Ao fundo, imagem de aperto de mãos, em tons de azul.Na página do Nupemec você encontra informações sobre onde buscar audiências de conciliação, registros de atendimento no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Saúde Pública, bem como o registro de atendimento do Cejusc do Superendividamento.

Além disso, no portal também é possível saber mais sobre o projeto Pai Presente, tirar dúvidas e saber mais sobre o credenciamento de mediadores.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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