Tribunal de Justiça de MT

Motor irregular em carro usado resulta em anulação da venda e condenação de empresa e banco

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a anulação da venda e do financiamento de um carro usado após constatar que o veículo possuía motor irregular, o que impediu sua transferência.
  • A decisão confirmou a existência de vício oculto e a condenação da revendedora e do banco ao pagamento de indenização.


A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento a recursos apresentados por uma revendedora de veículos e por uma instituição financeira em ação que discutia a venda de automóvel usado com vício oculto. O colegiado manteve a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, assim como a condenação ao pagamento de danos materiais e morais, promovendo apenas ajustes na restituição dos valores e na quantificação da indenização.

O caso envolve a compra de um veículo usado financiado, que se mostrou inapto para transferência após a constatação de substituição irregular do motor por outro de potência diversa da original, situação não informada à consumidora no momento da venda. A irregularidade foi identificada quando a compradora tentou realizar a transferência de titularidade junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

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Em primeira instância, o juízo reconheceu a existência de vício oculto e determinou a rescisão dos contratos, com condenação solidária da revendedora e da instituição financeira à restituição dos valores pagos, no montante de R$ 12.022,13, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Inconformadas, ambas as empresas recorreram da decisão.

Vício oculto

Ao analisar os recursos, o relator destacou que, embora formalmente distintos, os contratos de compra e venda e de financiamento são interdependentes, pois convergem para um único objetivo econômico, o que justifica a rescisão de ambos. O colegiado reconheceu que a impossibilidade de transferência do veículo compromete a utilidade do bem e frustra a finalidade do negócio.

Danos morais

Quanto aos danos materiais, a restituição dos valores foi individualizada conforme o proveito econômico obtido por cada parte, cabendo à instituição financeira devolver apenas as parcelas do financiamento efetivamente pagas, e à revendedora restituir os valores recebidos diretamente. Já os danos morais foram mantidos, por ultrapassarem o mero aborrecimento contratual, mas tiveram o valor reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com responsabilidade solidária das rés.

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Processo nº 1020133-03.2024.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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