POLÍCIA

Polícia Civil e Vigilância Sanitária fecham comércio ilegal de pescado vivo em Cuiabá

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A Polícia Civil e a Vigilância Sanitária de Cuiabá interditaram, na manhã desta quarta-feira (14.1), um comércio ilegal de pescado vivo localizado na Avenida Agrícola Paes de Barros, em Cuiabá.

Equipes da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) e da Vigilância Sanitária de Cuiabá foram ao local e constataram a existência de um tanque do tipo piscina, no qual estavam acondicionados aproximadamente 30 peixes da espécie tambaqui.

Os peixes estavam mantidos com baixo nível de água e oxigenação e, segundo avaliação técnica da médica veterinária da Vigilância Sanitária, possivelmente, sendo submetidos a maus-tratos.


O estabelecimento já havia sido notificado em junho de 2025 e, na vistoria de retorno, foi constatada a continuidade da prática de abates clandestinos de pescado, que os peixes permaneciam no tanque sem condições adequadas de oxigenação, e não foi apresentada Guia de Trânsito Animal (GTA), ou qualquer outra documentação dos órgãos fiscalizadores.

Como o estabelecimento não cumpriu nenhuma das exigências da notificação, a Vigilância Sanitária decretou a interdição do local, que permanecerá nessa condição até a completa regularização junto aos órgãos competentes.

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a perícia ambiental, que apontará se houve maus-tratos e se os peixes estavam com falta de oxigênio, em condições precárias e as demais irregularidades.

O proprietário do local, de 67 anos, foi conduzido para a Delegacia de Meio Ambiente para prestar esclarecimentos. A Dema continuará as investigações do caso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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