MATO GROSSO

Pais que não confirmaram matrícula pelo Portal Matrícula Web passam a integrar lista de espera

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Pais ou responsáveis por estudantes que solicitaram matrícula por meio do Portal Matrícula Web, entre outubro e novembro de 2025, mas não compareceram às escolas para a confirmação e entrega da documentação no prazo estabelecido, passarão a integrar a lista de espera da rede estadual de ensino. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT).

De acordo com a Seduc, o período para efetivação das matrículas ocorreu de 19 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026, sendo posteriormente prorrogado até 12 de janeiro de 2026, conforme a Portaria nº 755/2025/GS/SEDUC. Calendário amplamente divulgado, reforça a pasta.

Os responsáveis que não realizaram a confirmação dentro desse prazo tiveram as matrículas canceladas e reintegradas ao sistema, possibilitando a convocação de candidatos que aguardavam na lista de espera a partir de 13 de janeiro de 2026.

Dessa forma, os pais ou responsáveis que perderam os prazos e procuraram as unidades escolares somente a partir de 14 de janeiro e não apresentaram a documentação exigida no período estipulado foram automaticamente incluídos na lista de espera. Esses estudantes poderão ser convocados para a efetivação da matrícula conforme a abertura de novas vagas nas escolas da rede estadual.

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Em caso de dúvidas sobre a disponibilidade de vagas ou sobre os procedimentos de matrícula, a Seduc orienta que os pais ou responsáveis procurem a Diretoria Regional de Educação (DRE) correspondente ao município de residência para obter os devidos esclarecimentos.

A Secretaria também destaca que a fase de solicitação de matrícula destinada aos estudantes público-alvo da educação especial (Paede) ocorreu entre 23 de outubro e 10 de novembro de 2025. No município de Cuiabá, o período de matrícula foi de 29 de outubro a 10 de novembro de 2025. Já nos demais municípios do Estado, a solicitação ocorreu de 30 de outubro a 10 de novembro de 2025.

Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário escolar é fundamental para garantir uma organização eficiente da rede e assegurar o direito à vaga de forma planejada. Segundo ele, todas as etapas da Matrícula Web foram amplamente divulgadas, justamente para oferecer segurança e previsibilidade às famílias.

“Observar os prazos é essencial para que possamos organizar a oferta de vagas, a distribuição dos estudantes e o funcionamento das escolas. Quando esse cronograma é respeitado, todos ganham: a escola, os profissionais e, principalmente, os estudantes”, destacou.

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Alan Porto reforça, no entanto, que não há motivo para preocupação quanto à falta de vagas na rede estadual. De acordo com o secretário, os estudantes cujos pais ou responsáveis perderam os prazos continuarão sendo atendidos, à medida que surgirem vagas disponíveis. “A diferença agora é que não será possível escolher a unidade escolar de preferência. A matrícula será realizada na escola que tiver vaga no momento da convocação. Nosso compromisso é garantir o acesso à educação pública, assegurando que nenhum estudante fique fora da escola, mesmo quando os prazos não são cumpridos”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Novas leis reforçam rede de proteção às mulheres em Sapezal

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A Promotoria de Justiça de Sapezal (500 km de Cuiabá) comemorou a sanção de duas leis municipais voltadas à proteção, ao acolhimento e à promoção dos direitos das mulheres. As novas normas representam um importante avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e reforçam o compromisso do município com a construção de uma rede de proteção cada vez mais efetiva.
Em comemoração ao Agosto Lilás e aos 20 (vinte) anos da Lei Maria da Penha, as leis foram sancionadas na sexta-feira (28) e são resultado da atuação conjunta da Rede Municipal de Proteção à Mulher, formada por instituições e profissionais que trabalham na promoção dos direitos femininos e no combate à violência contra as mulheres.
Uma das normas institui o Organismo de Políticas Públicas para Mulheres (OPM), estrutura que terá a missão de fortalecer a formulação, a coordenação e a execução de ações voltadas às mulheres de Sapezal. A iniciativa busca ampliar a integração entre os diversos órgãos públicos e garantir maior efetividade às políticas de promoção da igualdade de gênero, proteção e cidadania.
A segunda lei estabelece medidas de auxílio e proteção a mulheres em situação de risco ou vítimas de assédio em estabelecimentos comerciais do município. A proposta prevê mecanismos de acolhimento, respeito, empatia e apoio, contribuindo para que mulheres que enfrentem situações de violência ou constrangimento possam receber assistência de forma rápida e segura.
Para a Promotoria de Justiça, a aprovação do pacote legislativo representa um marco histórico para o município e demonstra o compromisso das instituições locais com a prevenção da violência e a defesa dos direitos das mulheres. As novas normas ampliam os instrumentos de proteção disponíveis e fortalecem a atuação integrada da rede de atendimento.
O fortalecimento dessas iniciativas é especialmente relevante diante do cenário estadual, onde Mato Grosso ocupa o primeiro lugar em feminicídios. Dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, apontam que até 30 de junho de 2025 foram registrados 28 feminicídios no estado, sendo que mais de 70% dos crimes ocorreram dentro das residências das vítimas.
Os levantamentos também mostram que, na maioria dos casos, os autores mantinham ou mantiveram relacionamento afetivo com as mulheres assassinadas, evidenciando que a violência doméstica continua sendo uma das principais ameaças à vida das mulheres mato-grossenses.
Diante dessa realidade, a criação e o fortalecimento de políticas públicas municipais voltadas à prevenção, acolhimento e proteção das vítimas tornam-se ferramentas fundamentais para enfrentar a violência de gênero e promover uma cultura de respeito e garantia dos direitos das mulheres.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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