Tribunal de Justiça de MT

Erro em cobrança fiscal faz TJMT dobrar valor de indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

• Tribunal aumentou o valor da indenização por danos morais em caso de cobrança fiscal indevida.

• O valor da compensação foi revisto para refletir melhor o impacto do erro.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais em um caso de protesto e execução fiscal indevidos realizados por um Município.

O julgamento reconheceu que a cobrança foi feita sem que existisse qualquer débito, o que levou à negativação do nome do contribuinte e à abertura de um processo de execução fiscal por anos.

Erro administrativo

De acordo com o processo, a cobrança estava relacionada a um imóvel com o qual a parte não possuía qualquer vínculo. Mesmo após a situação ser questionada administrativamente e judicialmente, o erro persistiu, gerando insegurança e constrangimento.

Para o Tribunal, a situação ultrapassou o mero aborrecimento e configurou falha grave na atuação do poder público, capaz de causar dano moral.

Vulnerabilidade

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, destacou que as circunstâncias do caso exigiam maior atenção do Judiciário, diante da condição de vulnerabilidade da parte atingida e dos efeitos prolongados da cobrança indevida. Segundo o entendimento da Câmara, esse contexto agrava o sofrimento causado e deve ser levado em conta na fixação do valor da indenização.

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Indenização revista

A indenização, que havia sido fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 10 mil. Para o colegiado, o novo valor é mais adequado à gravidade do dano e também cumpre a função de estimular maior cuidado da administração pública em suas cobranças.

O Tribunal reforçou que, em casos como esse, o dano moral é presumido, ou seja, não depende de prova específica do prejuízo.

Processo nº 1000265-81.2025.8.11.0048

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juízes(as) do interior: prazo final em 24/04 para curso de Direito Ambiental

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Imagem gráfica institucional sobre curso. Ao centro, texto em destaque: “Introdução – Direito Ambiental”, com subtítulo “No limiar de um novo paradigma jurídico ecocêntrico no Antropoceno”. Abaixo, data “07 e 08/05/2026 na Esmagis-MT”. À esquerda e à direita, fotos de dois palestrantes Atenção, magistrados(as) do interior do Estado. Termina na próxima sexta-feira (24 de abril) o prazo de inscrição para o curso “Introdução ao Direito Ambiental para Magistrados – No Limiar de um Novo Paradigma Jurídico Ecocêntrico no Antropoceno”, destinado aos juízes(as) e desembargadores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. Já para os que atuam em Cuiabá e Várzea Grande, as inscrições seguem abertas até 4 de maio.
Ofertada pelo Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) e pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a atividade pedagógica é credenciada pela Portaria n. 78/2026 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) e válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados(as).
O curso ocorrerá de 6 a 8 de maio, sendo no primeiro dia em ambiente virtual em horário livre (carga horária de 4 horas, com material didático disponível para leitura). Já nos dias 7 e 8, as atividades serão realizadas na Escola, nas salas Mangabeira e Tarumeiro, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 (carga horária de 20h). Ao todo, serão 50 participantes.
Proposta e formadores
A capacitação terá como formadores dois dos mais influentes pesquisadores brasileiros na área dos direitos fundamentais e da proteção ambiental: Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer.
Ingo Wolfgang Sarlet foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), é doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München (1997), professor titular da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e coordena o Programa de Pós-Graduação em Direito da instituição desde 2006. Lidera grupos de pesquisa certificados pelo CNPq e possui extensa formação internacional, com pós-doutorados realizados na Universidade de Munique, no Instituto Max-Planck de Direito Social, Estrangeiro e Internacional e no Georgetown Law Center. Sua atuação acadêmica concentra-se em direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana, direitos sociais e ambientais e desafios jurídicos da sociedade tecnológica.
Tiago Fensterseifer é defensor público (SP), doutor e mestre em Direito Público pela PUCRS, com pesquisas realizadas no Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social. Possui pós-doutorado pela UFSC e pelo próprio Max-Planck. É autor de obras de referência em direitos fundamentais, proteção ambiental e atuação da Defensoria Pública. Atua como professor visitante em programas de pós-graduação e coordena especializações em Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direitos Difusos e Coletivos.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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