POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova programa para facilitar emissão de documentos de estudantes da rede pública

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que cria um programa nacional para facilitar o acesso de estudantes da rede pública a documentos básicos de identificação.

O objetivo do Programa Estudante Cidadão é levar o serviço de emissão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) diretamente às instituições de ensino, atendendo crianças, adolescentes e jovens matriculados em escolas públicas do país.

Para viabilizar a emissão, a iniciativa prevê a coleta de dados biométricos (digitais ou faciais) dos alunos dentro do ambiente escolar.

Parcerias
De acordo com a proposta, a execução do programa será feita por meio de parcerias entre as secretarias municipais e estaduais de educação e os órgãos estaduais de segurança pública e cidadania.

Embora o foco seja a rede pública, o projeto permite que escolas privadas também participem mediante acordos com as secretarias de educação.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), ao Projeto de Lei 4268/24, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

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O substitutivo aprovado trouxe mudanças significativas em relação à proposta original:

  • nome do programa: no projeto inicial, a iniciativa se chamava Pequeno Cidadão. A relatora alterou para Estudante Cidadão;
  • foco do documento: a proposta original focava na emissão da carteira de identidade (RG). O novo texto prioriza o CPF, com a justificativa de que esse passou a ser o número único e principal de identificação do cidadão brasileiro; e
  • executores: o projeto inicial previa a execução pelas secretarias de Desenvolvimento Humano; e de Educação. O texto aprovado inclui obrigatoriamente os órgãos de segurança pública, devido à necessidade de coleta de biometria.

Acesso à cidadania
Carol Dartora defendeu a importância do projeto para reduzir desigualdades no acesso à cidadania.

“Famílias com maior nível de instrução já utilizam os meios disponíveis para emissão de documentos, inclusive por via digital”, observou. “Entretanto, essa realidade não se reproduz de forma uniforme entre estudantes e famílias em situação de maior vulnerabilidade.”

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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