Tribunal de Justiça de MT
Podcast Prosa Legal aborda tudo o que você precisa saber sobre a Hanseníase; ouça no Spotify
Publicado em
28 de janeiro de 2026por
Da Redação
“Janeiro Roxo” é o mês da conscientização sobre a hanseníase. A Lei Federal 12.135/2009 instituiu o último domingo de janeiro como o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Hanseníase.
Uma das doenças mais antigas da humanidade, a hanseníase continua sendo um grave problema de saúde pública. O Brasil é o segundo país com mais registros de enfermos no mundo, com cerca de 30 mil novos casos por ano, atrás somente da Índia, cuja população é seis vezes maior do que a nossa.
E para falar sobre prevenção e tratamento da hanseníase, o podcast Prosa Legal, produzido pela equipe da Rádio TJ, entrevistou o médico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Homero Florisbelo. Clique aqui para ouvir a entrevista no Spotify.
Transmissão – No bate-papo, o doutor Homero explicou que a hanseníase é transmitida por meio do contato direto entre pessoas e até mesmo de animais silvestres (como o tatu-galinha) para humanos. Mas o contágio requer um contato direto e contínuo. “Precisa de uma convivência de muito tempo pra poder contaminar a pessoa”, afirma o médico.
O profissional destaca ainda o clima como fator importante da alta incidência de casos. “Ela é uma doença tropical, afeta muito a região amazônica por causa da temperatura. Mato Grosso também tem região amazônica, então, essa doença é endêmica aqui” diz.
Principais sintomas – O médico Homero Florisbelo explica que há dois tipos de hanseníase, que diferenciam o grau de sintomas apresentados. Podem surgir manchas brancas pelo corpo e, no local delas, ocorre queda dos pelos e dormência. “Pode-se confundir com o ‘Pano branco’, só que, no Pano branco não cai o pelo e não há dormência”, destaca.
A forma mais grave da doença causa erupções no corpo, febre, nódulos, inflamações nos olhos, entre outros sintomas. “Ela é mais grave. Todas as duas formas da doença dão neuropatia e pode haver perda de membros, principalmente de membros inferiores”, pontua o doutor Homero.
Diagnóstico – O médico reforça que o Bacilo de Hansen, causador da doença, se instala nos nervos e pode se proliferar por meio dos sintomas por todo o corpo. Diante disso, ele orienta: “Quanto mais cedo você começar o tratamento, menores serão as sequelas”.
Hanseníase tem cura – No Prosa Legal, o doutor Homero informou ainda que a hanseníase tem tratamento e pode ser curada, porém, as orientações médicas precisam ser seguidas à risca para que a doença não se torne crônica. “Tem que tomar muito cuidado porque a medicação é uma só. Se a pessoa não toma direito, leva à resistência e a ficar com a hanseníase crônica. […] Hoje, o posto de saúde tem muito controle sobre isso, inclusive, a medicação, que é mensal, é feita no posto de saúde. As outras duas medicações são feitas em casa, via comprimido. É um tratamento fácil de fazer”, informa o médico, que complementa que, iniciado o tratamento, a pessoa para de transmitir a doença.
Doutor Homero chama atenção para os tratamentos caseiros e a desinformação, que acabam prejudicando a cura. Além disso, é importante lembrar que o preconceito ainda é um grande desafio vivido por pessoas que sofrem com a hanseníase. O apoio da família é fundamental. Em caso de dúvidas, procure a unidade básica de saúde mais perto de sua casa.
Clique aqui para ouvir a entrevista com o doutor Homero no Spotify.
Leia também:
Tribunal de Justiça chama atenção para a campanha ‘Janeiro Roxo’ de prevenção à hanseníase
Autor: Celly Silva e Eli Cristina Azevedo
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento
Published
3 horas agoon
9 de junho de 2026By
Da Redação
Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.
Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.
Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.
Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.
Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.
Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.
Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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