CUIABÁ
Prefeitura lança campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” para orientar sobre limites de ruído
Publicado em
2 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco, conforme a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.
Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha orientativa, realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, “porque quem respeita o volume, curte até o fim”.
A cartilha informativa explica, de forma clara e simples, os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades. O material também traz dicas para curtir a festa sem prejudicar a coletividade, como dialogar previamente com a vizinhança e seguir orientações especiais para eventos próximos a hospitais ou escolas, ajudando a evitar conflitos.
Além de sensibilizar foliões, organizadores de blocos e gestores de estabelecimentos, a ação busca promover o Carnaval como uma celebração de alegria e respeito, em que a diversão não se confunde com a perturbação do sossego alheio.
“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.
Os limites de ruído são regulamentados de acordo com o tipo de atividade e os períodos do dia: diurno, das 08h00 às 22h00; noturno, das 22h01 às 23h59, que exige maior cuidado com a emissão de sons; e faixa de silêncio, das 00h00 às 07h59, período que requer atenção máxima para evitar qualquer perturbação.
Para atividades como festas de confraternização ou uso de som automotivo em residências, o limite é de 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 dB no período noturno. Na faixa de silêncio, o som mecanizado é proibido. Já nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras para eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento, podendo esse limite ser reduzido após avaliação técnica do local. CONFIRA OS LIMITES DE RUÍDO NO FINAL DA MATÉRIA
A Secretaria de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta-feira a sábado, das 22h às 3h, para atendimentos específicos relacionados à poluição sonora. Aos domingos, o atendimento ocorre das 19h à 0h, conforme os horários estabelecidos. E, durante a semana, casos de poluição sonora e outras irregularidades podem ser denunciados por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.
Durante a ação fiscal, a medição do ruído é realizada, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro (sonômetro) certificado e calibrado, garantindo precisão e validade técnica. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja feita também no ponto exato do incômodo. Já nas denúncias anônimas, a fiscalização segue apenas o critério padrão.
Quem descumprir os limites estabelecidos estará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, nos casos mais graves, cassação de alvarás.
HORÁRIOS
Períodos do dia:
Diurno: 08h00–22h00
Noturno: 22h01–23h59
Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).
TIPO DE ATIVIDADE
Atividades não licenciadas – festa em casa/som automotivo/confraternização;
Atividade comercial de uso contínuo – bar, restaurante, boate etc;
Evento comum ocasional – praça/rua – espaço não planejado para evento;
Evento especial – grande porte – espaço planejado para grandes eventos;
Licença especial cultural – Carnaval, Festas Juninas, festas tradicionais reconhecidas;
CONFIRA ABAIXO O LIMITES DE RUÍDO (DB):
dB = decibéis (medida da intensidade do som)
FESTAS INFORMAIS (FESTAS RESIDENCIAIS)
Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido
BARES / RESTAURANTES E COMÉRCIO CONTÍNUO
Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB
EVENTO COMUM OCASIONAL (PRAÇAS/RUA)
Diurno: 85 dB
Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico
Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local
EVENTO ESPECIAL (GRANDES EVENTOS)
Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro
Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante
LICENÇA ESPECIAL CULTURAL (CARNAVAL E TRADIÇÕES)
Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura retira pneus acumulados e desobstrui calçada no bairro Cidade Verde
Published
49 minutos agoon
29 de agosto de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), realizou, na tarde desta sexta-feira (28), uma ação para retirar pneus acumulados em uma rua do bairro Cidade Verde. A iniciativa foi motivada por denúncias de moradores sobre a obstrução do passeio público e o descarte irregular de pneus ao longo da via.
Durante a fiscalização, as equipes encontraram pneus dos dois lados da rua, dificultando a circulação de pedestres e ocupando espaços destinados ao passeio público. A ação também teve caráter preventivo, já que pneus descartados ou armazenados de forma inadequada podem acumular água e se tornar criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Segundo o secretário-adjunto da SORP, Max Aguiar, a situação foi identificada durante uma fiscalização e levou a Prefeitura a buscar uma solução conjunta para a retirada do material.
A retirada foi realizada pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), em parceria com a EcoPneu Cuiabá, responsável pela coleta e destinação de pneus inservíveis. O material será encaminhado para reciclagem, sem custo para a Prefeitura.
Além da limpeza, o responsável pelo estabelecimento foi orientado e notificado para que não volte a utilizar o espaço público como depósito de pneus. O secretário explicou que o alvará existente autoriza o funcionamento como borracharia, mas não permite a utilização do local para o armazenamento irregular de pneus.
A SORP também alerta para os riscos ambientais e sanitários provocados pelo acúmulo inadequado de pneus, especialmente com a proximidade do período de chuvas. A retirada preventiva contribui para evitar pontos de acúmulo de água e possíveis focos do mosquito transmissor das arboviroses.
Coleta gratuita
A EcoPneu Cuiabá reforça que realiza a coleta de pneus inservíveis sem nenhum custo e orienta estabelecimentos que tenham materiais para descarte a entrarem em contato com a empresa.
Borracheiros, lojas e outros estabelecimentos podem solicitar a coleta ou levar os pneus até a empresa. O material recebido é pesado, e o estabelecimento pode receber um comprovante com a quantidade de pneus destinados à reciclagem.
O contato disponibilizado pela empresa para informações e solicitações de coleta é (65) 3665-0021.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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