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Acordos firmados pela Coordenadoria de Delegações somam R$ 64 milhões

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A Coordenadoria de Delegações (Cadel) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) atingiu, até dezembro de 2025, o montante de R$ 64.194.707,43 em Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) firmados desde sua criação, em fevereiro de 2023. O valor representa acréscimo de aproximadamente R$ 6 milhões em relação ao consolidado anterior (R$ 58.263.771,85) e tende a crescer com cerca de R$ 1,3 milhão já em fase de tratativas e formalização.Esse desempenho é acompanhado por um volume intenso de trabalho. Somente em 2025, a equipe registrou 5.341 movimentações no Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), sendo 1.440 finalísticas, como manifestações judiciais, realização de audiências, celebração de novos ANPCs e arquivamentos. O setor ainda produziu mais de 600 manifestações em processos judiciais e encerrou cerca de 40% dos inquéritos civis em tramitação.Para o coordenador da Cadel, promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, os números refletem o compromisso do Ministério Público com soluções eficazes e juridicamente seguras. Ele destaca que a adoção do ANPC é parte de uma estratégia moderna de tutela do patrimônio público. “Fazer acordos é uma decisão estratégica e inteligente para a sociedade. A via consensual permite adiantar a devolução do dinheiro que, se dependesse exclusivamente do trâmite tradicional, só retornaria aos cofres públicos anos ou décadas depois”, afirma. Clóvis Junior explica que o ANPC funciona como uma forma de antecipar o resultado de um processo que, normalmente, se arrastaria por muitos anos. Em vez de aguardar uma sentença definitiva, que pode impor o pagamento ou até mesmo isentar o investigado, o acordo permite que cada pessoa envolvida reconheça sua responsabilidade individualizada e pague imediatamente o valor que lhe compete. A definição dessa quantia considera a participação de cada réu na conduta apurada, eventuais benefícios obtidos e o grau de colaboração com a investigação.Segundo o promotor, a celebração de um ANPC, entretanto, não ocorre de forma isolada. É um procedimento rigoroso, composto por etapas de controle técnico e jurídico. O ente lesado, no caso o Estado de Mato Grosso, participa das negociações e precisa concordar com os termos pactuados. Os valores são calculados por peritos e analistas, garantindo proporcionalidade e transparência. Em seguida, o acordo é analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que atua como instância de controle de qualidade, verificando a legalidade e pertinência. Por fim, o documento é submetido ao Poder Judiciário, que somente homologa após confirmar que todos os requisitos legais foram atendidos.Para o coordenador, esse desenho processual garante segurança jurídica e evita que acordos sejam assinados sem o devido lastro técnico. Além disso, cada réu que firma um ANPC entrega informações e documentos que fortalecem a investigação em relação aos demais, especialmente os articuladores principais dos esquemas ilícitos. Essa contribuição torna mais robusta a atuação do Ministério Público e amplia as chances de recuperação integral dos valores desviados.A legalidade do procedimento está fundamentada no artigo 17, §1º, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que positivou a solução consensual no campo da tutela do patrimônio público. Além de celebrar os acordos, a Cadel também monitora o cumprimento de todas as cláusulas pactuadas, tanto pecuniárias quanto não pecuniárias, elaborando relatórios periódicos e acompanhando o cumprimento das obrigações assumidas pelos signatários. Esse acompanhamento garante que os valores devolvidos cheguem de fato ao erário e que eventuais medidas compensatórias estabelecidas sejam integralmente executadas.Equipe – A Coordenadoria de Delegações é composta pelos promotores de Justiça Audrey Thomaz Ility, Clóvis de Almeida Junior (coordenador), Gustavo Dantas Ferraz, Lindinalva Correia Rodrigues, Marco Aurélio de Castro e Mauro Zaque de Jesus; pelas servidoras Ana Carolina Saad Melo e Palma, Adrielle Cunha Marques de Assunção Bottós, Fernanda Fraga de Melo, Gisiane Nobre Bandeira da Costa, Inara Andrade de Albuquerque e Viviane Jesus de Oliveira Castelani; pela estagiária Juliana Lazzaretti de Oliveira e pelo residente Célio da Silva Nascimento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT fortalece defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+

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Garantir o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação estão entre as atribuições do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No dia 28 de junho, quando é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, a instituição reforça seu compromisso com a defesa dessa população, atuando para assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, promover a cidadania, fiscalizar políticas públicas de inclusão e responsabilizar autores de práticas discriminatórias.A proteção desses direitos tem fundamento na Constituição Federal, que assegura a igualdade, a liberdade e a dignidade de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. Nos últimos anos, importantes avanços foram consolidados no campo da proteção à população LGBTQIAPN+, entre eles o reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia, a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo e o fortalecimento das garantias de igualdade, inclusão e respeito à identidade de gênero em diferentes espaços sociais.Além disso, práticas como recusar atendimento, humilhar, constranger, excluir ou agredir alguém em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero são passíveis de responsabilização. Nesse contexto, o Ministério Público atua tanto na repressão quanto na prevenção de violações de direitos. A instituição recebe e apura denúncias de discriminação e violência, acompanha e fiscaliza a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social, promove a defesa dos direitos fundamentais e desenvolve ações educativas para conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade e do combate à intolerância.As violações podem ocorrer em diferentes espaços da convivência social. Casos de discriminação são registrados em escolas e universidades, unidades de saúde, repartições públicas, ambientes de trabalho, estabelecimentos comerciais, espaços religiosos e também nas plataformas digitais. Em todas essas situações, o Ministério Público pode atuar para apurar os fatos, acolher e orientar as vítimas, promover a responsabilização dos envolvidos e adotar medidas destinadas à prevenção de novas violações.O MPMT reforça que vítimas e testemunhas de discriminação ou violência não devem permanecer em silêncio. A denúncia é uma ferramenta fundamental para a proteção de direitos e para o enfrentamento de práticas discriminatórias. Em situações de urgência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Para registrar denúncias, a população pode procurar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127, pelos números de WhatsApp (65) 99271-0792 e (65) 99255-4681, ou ainda buscar a Promotoria de Justiça mais próxima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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