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Justiça reconhece falha bancária em saque do PASEP e garante indenização ao beneficiário

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • O TJMT reconheceu falha na gestão da conta PASEP e determinou indenização por danos materiais e morais
  • A decisão garante a recomposição dos valores e estabelece um entendimento importante sobre o prazo para buscar o direito

Um servidor público que recebeu um valor muito abaixo do esperado ao sacar o PASEP conseguiu obter indenização na Justiça. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso e reconheceu que houve falha na prestação do serviço por parte do banco responsável pela administração da conta.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que o caso não trata de índices de correção ou regras do fundo, mas de possível má gestão, com indícios de desfalques e lançamentos irregulares.

Segundo o processo, o servidor só conseguiu identificar a real diferença de valores quando teve acesso à microfilmagem completa da conta, muitos anos depois do saque.

Para o colegiado, é a partir desse momento, quando a irregularidade é descoberta, que começa a contar o prazo para o cidadão buscar a reparação na Justiça.

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Falha na gestão da conta

O Tribunal entendeu que, diante da documentação apresentada pelo autor, cabia à instituição financeira demonstrar que os saques ocorreram de forma regular e que a conta foi corretamente administrada.

Como essa comprovação não foi feita, a Câmara reconheceu a existência de prejuízo financeiro e determinou o pagamento da diferença apurada.

Indenização e efeitos da decisão

Além da recomposição do valor do PASEP, o colegiado também reconheceu a ocorrência de dano moral. Para o relator, a situação ultrapassa o simples aborrecimento, já que o servidor contribuiu por muitos anos e tinha a expectativa legítima de receber corretamente os valores acumulados.

Com isso, o banco foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais, além das despesas processuais.

Processo nº 1045887-78.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Aripuanã abre seleção para processo seletivo de Psicologia

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A Comarca de Aripuanã abriu processo seletivo para credenciamento de profissional da área de Psicologia. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por e-mail entre os dias 4 e 22 de maio de 2026. Acesse o Edital N. 08/2026/DF com todas as informações.

O edital prevê a formação de cadastro de reserva, com possibilidade de convocação conforme a demanda da unidade judiciária.

Podem participar profissionais com formação superior em Psicologia, registro no respectivo conselho de classe e que atendam aos demais requisitos estabelecidos no edital, como idade mínima de 21 anos, ausência de antecedentes criminais e regularidade profissional.

A seleção será realizada por meio de análise documental, considerando critérios como experiência profissional, tempo de serviço público e formação acadêmica. A pontuação máxima é de 10 pontos, com classificação conforme desempenho dos candidatos.

Os interessados devem encaminhar a documentação exigida em formato PDF para o e-mail [email protected]. Não será cobrada taxa de inscrição e será aceita apenas uma inscrição por candidato.

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O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Como participar

Para se inscrever, o candidato deve preencher os formulários disponíveis no edital e enviar toda a documentação exigida dentro do prazo. É de responsabilidade do participante acompanhar as publicações e comunicados oficiais no Diário da Justiça Eletrônico.

Prazo e etapas

Após o período de inscrições, haverá análise dos documentos e divulgação dos candidatos habilitados. O resultado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com possibilidade de recurso no prazo de dois dias após a publicação final.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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