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Proposta de Demilson Nogueira reforça segurança em entregas por aplicativo nos condomínios de Cuiabá

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Andressa Sales – Assessoria vereador Demilson Nogueira 

O vereador Demilson Nogueira (Progressistas) é autor de um projeto de lei que estabelece a não obrigatoriedade de entregadores de aplicativos subirem até a porta de unidades residenciais em condomínios horizontais e verticais da capital. A proposta visa garantir mais segurança aos moradores e aos trabalhadores, além de organizar a dinâmica das entregas no município.
A iniciativa proíbe a exigência de acesso dos entregadores às áreas internas dos condomínios, determinando que as encomendas sejam realizadas em locais previamente definidos, como portarias, guaritas ou espaços apropriados para esse fim. O texto também determina que as plataformas de delivery informem, de forma clara e fixa em seus aplicativos, que os entregadores não são obrigados a realizar a subida até os apartamentos ou casas.
Segundo Demilson Nogueira, o projeto nasce da necessidade de equilibrar direitos, segurança e respeito ao trabalho.
 “Nosso objetivo é proteger quem entrega e quem recebe. A circulação irrestrita de entregadores dentro dos condomínios gera riscos desnecessários e conflitos que podem ser evitados com uma regra clara, justa e organizada”, afirmou o parlamentar.
O vereador destaca ainda que o projeto leva em consideração a realidade do trabalho por aplicativos, em que o tempo influencia diretamente na renda do entregador. “Exigir que o trabalhador perca tempo com liberações, deslocamentos internos e espera por elevadores impacta diretamente no seu ganho diário. Essa lei valoriza o trabalho e evita prejuízos recorrentes a quem vive das entregas”, completou.
A proposta também assegura atenção especial aos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, prevendo que, caso o entregador opte por não entrar no condomínio, caberá à administração condominial disponibilizar funcionário próprio para realizar a entrega até a unidade.
Para Demilson Nogueira, a matéria não retira direitos dos moradores, mas fortalece a segurança coletiva. “Não se trata de impedir acordos pontuais, mas de acabar com a exigência automática e obrigatória. É uma medida de interesse público que organiza as relações, previne conflitos e traz mais tranquilidade para todos”, concluiu.
O projeto segue em tramitação na Câmara Municipal de Cuiabá.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura aplica R$ 37,6 mil em multas e inicia limpeza em condomínio abandonado

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A Prefeitura de Cuiabá deu continuidade, nesta segunda-feira (8), à Operação Escudo Urbano, que interditou preventivamente um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.

Durante a fiscalização, foram lavrados autos de infração que somam R$ 37,6 mil em razão das irregularidades encontradas no imóvel. As equipes também iniciaram os serviços de limpeza e remoção de resíduos acumulados no local. Os custos das intervenções serão cobrados dos proprietários do condomínio.

A Energisa Mato Grosso realizou a retirada de cabos e fiações em desuso, além do desligamento de pontos de energia existentes nas edificações, como medida de segurança e para eliminar riscos decorrentes do abandono do empreendimento.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, explicou que a ação foi motivada pelas condições críticas encontradas no condomínio e pelos riscos à saúde pública e à segurança da população. “Trata-se de um imóvel cuja estrutura está bastante comprometida. A Defesa Civil já havia elaborado um laudo anterior condenando a edificação e, agora, com o acesso ao condomínio, constatamos que a situação é ainda mais urgente. Encontramos focos e condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além da presença de morcegos, pombos e escorpiões. Estamos atuando no momento adequado para evitar que o local se transforme em um problema ainda maior para a saúde pública”, afirmou.

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A secretária reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa operação. Também vamos encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Município para avaliação de medidas judiciais, porque ações pontuais não resolvem definitivamente o problema se não houver manutenção contínua”, acrescentou.

O diretor da Defesa Civil, capitão do CBMMT Marcelo Cerqueira, informou que o primeiro relatório técnico sobre o condomínio foi elaborado em dezembro de 2025. Na ocasião, as equipes não conseguiram acessar o interior do imóvel porque o local estava fechado. “Agora conseguimos entrar e verificamos uma situação preocupante. O condomínio possui 30 imóveis, e vários deles apresentam estruturas avariadas, além de grande acúmulo de lixo. A Limpurb já iniciou uma intervenção para melhorar as condições do ambiente, e vamos concluir o relatório técnico para subsidiar as providências necessárias por parte dos órgãos competentes”, explicou.

A Vigilância em Saúde Ambiental também participou da operação para identificar fatores que favorecem a presença de vetores de doenças e animais sinantrópicos. Segundo o biólogo Jesse Martins, a principal medida recomendada para o local é o manejo ambiental. “O controle químico não é indicado para esse tipo de situação. O mais eficaz é a eliminação dos abrigos e focos que favorecem a permanência desses animais. Encontramos vestígios de morcegos e também algumas larvas, que serão encaminhadas para análise laboratorial e identificação”, informou.

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Durante a vistoria, a Secretaria Municipal de Ordem Pública lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado por lote não limpo, existência de criadouros de vetores e abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. Já o segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido em razão da existência de criadouros de vetores, abandono do imóvel, risco estrutural grave e utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.

Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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