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Santo Antônio adere ao Referencial de Integridade da Rede de Controle

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O município de Santo Antônio de Leverger (a 34 km de Cuiabá) oficializou, na tarde desta terça-feira (10), durante reunião da Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso, a adesão ao Referencial Técnico de Implantação e Avaliação de Programas de Integridade nos Municípios. O documento, que será lançado no dia 26 de fevereiro, tem como finalidade orientar prefeituras na criação de estruturas e práticas de integridade, transparência e prevenção de irregularidades.Com a confirmação, Santo Antônio de Leverger se une a Cáceres como município piloto na aplicação do referencial. A assinatura oficial da adesão ocorrerá durante o evento de lançamento. Os promotores de Justiça Gustavo Dantas Ferraz e Henrique Schneider Neto, que participaram da reunião, destacaram a relevância do projeto para fortalecer a cultura de ética e responsabilidade na gestão pública, independentemente do porte ou capacidade administrativa das prefeituras.Integrante da Rede de Controle, o promotor Gustavo Dantas Ferraz ressaltou que o material foi elaborado para atender às diferentes realidades municipais de Mato Grosso. “É um termo de referência proporcional ao tamanho do município. Santo Antônio de Leverger é de pequeno porte, e o instrumento comporta essa distinção, sem implicar custos, mas trazendo melhorias em transparência, integridade e preservação do patrimônio público”, afirmou.Ele também chamou atenção para o caráter simbólico da adesão de um município pantaneiro e da Baixada Cuiabana como referência inicial na implantação. “É simbólico que um município pequeno da Baixada Cuiabana seja piloto. Isso mostra que a integridade é acessível a todas as administrações, de qualquer porte. Integridade não tem mensuração econômica, ela depende da atitude da gestão de optar por administrar de forma correta e transparente”, argumentou.Segundo o promotor, a inclusão de Santo Antônio de Leverger e Cáceres deve estimular outras prefeituras a participarem do projeto. “Quando um município pequeno adere, ele puxa os demais. Não importa o orçamento, o que importa é o compromisso da gestão com o exemplo e com o correto”, considerou.Inscrições abertas – A Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso abriu inscrições para o evento de lançamento do Referencial Técnico para Implantação de Programas de Integridade nos Municípios, que acontecerá no dia 26 de fevereiro (quinta-feira), das 8h30 às 11h30, no auditório da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT), no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.As vagas são limitadas e destinadas a representantes de prefeituras e câmaras municipais, especialmente servidores das unidades de controle interno. (http://capacitacoes.escoladegoverno.mt.gov.br/curso/5646/LANCAMENTO-DO-REFERENCIAL-DE-INTEGRIDADE-PARA-OS-MUNICIPIOS).Mais informações pelo e-mail [email protected].Foto: Júlio Badaró

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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