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Confinamento cresce 16% e atinge 9,25 milhões de cabeças, aponta censo

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O número de bovinos terminados em confinamento no Brasil chegou a 9,25 milhões de cabeças em 2025, alta de 16% em relação ao ano anterior, segundo o Censo de Confinamento divulgado nesta terça-feira (10). A atividade está distribuída por 2.445 propriedades em 1.095 municípios, indicando expansão geográfica e aumento de escala produtiva.

Os dados analíticos mostram também maior concentração: os 100 maiores confinadores reúnem 45% de todo o rebanho confinado, sinalizando avanço do modelo empresarial na pecuária de corte. A tendência reforça a profissionalização da atividade, com maior uso de gestão zootécnica, planejamento nutricional e integração com a indústria frigorífica.

O levantamento indica que a pecuária atravessa uma fase positiva do ciclo pecuário, com valorização ao longo de toda a cadeia — do bezerro ao boi gordo, da carcaça no atacado à carne no varejo. O cenário de preços mais firmes tem incentivado investimentos em terminação intensiva, reduzindo o tempo de abate e aumentando a padronização dos lotes.

Desde 2015, o confinamento apresenta expansão contínua, impulsionada principalmente pela adoção de tecnologias nutricionais, melhoria genética e maior previsibilidade comercial. A intensificação permite elevar produtividade por área e reduzir a exposição a variações climáticas, um dos fatores que historicamente limitavam o desempenho da pecuária extensiva.

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Mato Grosso segue líder nacional, com 2,2 milhões de bovinos confinados, avanço de 29,6% sobre 2024. São Paulo aparece na sequência com 1,4 milhão de animais e crescimento de 7,7%, seguido por Goiás, também com 1,4 milhão de cabeças e alta de 13,6%. Mato Grosso do Sul ocupa a quarta posição, com 900 mil bovinos (+17,8%), enquanto Minas Gerais completa o grupo dos cinco principais Estados, com 800 mil animais e estabilidade em relação ao ciclo anterior.

O aumento do confinamento ocorre em paralelo à maior integração entre pecuária e agricultura, com uso intensivo de grãos na alimentação animal. A proximidade com regiões produtoras de milho e farelo de soja tem sido determinante para a expansão, especialmente no Centro-Oeste, onde a oferta de insumos e logística favorece o modelo intensivo.

Para analistas do setor, a ampliação da terminação em cocho indica mudança estrutural na pecuária brasileira. Além de elevar produtividade, o sistema melhora previsibilidade de oferta para frigoríficos e contribui para a regularidade das exportações, cada vez mais dependentes de padronização e volume constante de carne bovina.

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O levantamento foi realizado pela multinacional europeia de nutrição animal dsm-firmenich, que acompanha o confinamento bovino no País por ser fornecedora de tecnologias nutricionais e de gestão ao setor, utilizando esses dados para monitorar mercado, demanda e tendências produtivas da pecuária brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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